Defesa invoca voto de Fux e tenta levar condenação de Bolsonaro ao plenário do STF

Defesa invoca voto de Fux e tenta levar condenação de Bolsonaro ao plenário do STF

A divergência em julgamento colegiado é, no processo penal, o ponto de partida para a discussão sobre a amplitude do direito de defesa e o alcance dos recursos cabíveis. Quando a condenação não é unânime, a controvérsia deixa de ser apenas fática e passa a envolver a própria estrutura decisória do Tribunal.

Com esse pano de fundo, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou novo recurso ao Supremo Tribunal Federal, reiterando o pedido para que prevaleça o voto absolutório do ministro Luiz Fux e para que a condenação seja submetida ao julgamento do plenário da Corte. O requerimento foi protocolado nesta segunda-feira (12), na forma de agravo contra decisão que rejeitou embargos infringentes.

Na ação penal, Fux foi o único integrante da Primeira Turma a votar pela absolvição do ex-presidente, entendimento que, segundo a defesa, autoriza a interposição de embargos infringentes nos termos do regimento interno do STF. O ministro, contudo, deixou a Primeira Turma por iniciativa própria e atualmente integra a Segunda Turma, não participando da análise dos recursos.

Entre os principais argumentos, os advogados sustentam que discursos e declarações críticas de Bolsonaro contra outros Poderes da República não configurariam ilícito penal. A defesa cita expressamente o voto de Fux, que fez referência ao artigo 359-T do Código Penal, dispositivo que afasta a tipicidade de discursos ou “bravatas” dirigidos a instituições estatais, bem como ao veto presidencial ao artigo 359-O, que previa a criminalização da disseminação de informações inverídicas capazes de comprometer o processo eleitoral.

Segundo a peça, as condutas imputadas ao ex-presidente — como críticas ao sistema eleitoral — estariam protegidas pela liberdade de expressão ou, no máximo, configurariam atos preparatórios impuníveis, sem caracterizar atos de execução de crimes contra o Estado Democrático de Direito. A defesa também reafirma a ausência de nexo causal entre as ações atribuídas a Bolsonaro e os ataques de 8 de janeiro de 2024, além de questionar o enquadramento por organização criminosa.

O agravo busca a reconsideração de decisão do relator Alexandre de Moraes, que rejeitou os embargos infringentes em 19 de dezembro. Os advogados alegam ainda “erro judiciário” na decretação do trânsito em julgado em 25 de novembro, sustentando que ainda corria prazo recursal à época.

Na mesma data, Moraes declarou definitiva a condenação de Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, sob a acusação de liderar uma trama golpista. A Primeira Turma já havia rejeitado, por unanimidade, recursos anteriores apresentados pelo ex-presidente e por outros réus apontados como integrantes do núcleo central dos fatos investigados.

Além de Bolsonaro, também tiveram recursos negados Walter Braga Netto, Almir Garnier Santos, Paulo Sérgio Nogueira, Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Anderson Torres. O único réu que não recorreu foi o tenente-coronel Mauro Cid, que, em razão do acordo de colaboração premiada, recebeu pena de dois anos de reclusão em regime aberto.

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