Defesa de Delegado reafirma que prisão em Carauari é ilegal e insiste em direito de liberdade

Defesa de Delegado reafirma que prisão em Carauari é ilegal e insiste em direito de liberdade

A Defesa de Regis Cornelius Celeguini Silveira, preso no último dia 07 de fevereiro  pelo Juiz Jânio Tutomu Takeda, de Carauari, voltou a pedir que a Justiça do Amazonas conceda liberdade ao Delegado. Por meio de um Habeas Corpus que foi protocolado no Tribunal do Amazonas no dia 08.02.2024, a defesa de Cornelius indicou a ilegalidade do flagrante efetuado contra o Delegado de Polícia pelo Juiz da Comarca e pediu a emissão de um alvará de soltura. 

No exame dos autos, o Desembargador Plantonista José Hamilton Saraiva dos Santos concluiu que não houve a ilegalidade apontada, pois o infrator foi preso no mesmo momento em que não somente ofendeu o juiz da comarca, mas também incidiu na prática de outros atos ilicitos, inclusive obstruindo o trabalho da Justiça. Para Hamilton, a prisão se deu no momento em que o infrator cometeu o crime, tal como previsto no CPP, art. 302, I. 

Com o fato ocorrendo no dia 07.02.2024, e o Habeas Corpus tendo sido impetrado no dia seguinte (08.02), o Desembargador verifiou que não havia, até então, qualquer informação acerca da apresentação do Delegado em Audiência de Custódia e tampouco nenhum documento acerca da homologação da prisão em flagrante e da sua hipotética conversão em prisão preventiva, até porque não havia se perfectibilizado o prazo de 24 horas para a adoção dessas providências. 

A Defesa retornou aos autos indicando que após o flagrante houve vícios formais que macularam a prisão, ante o não cumprimento de exigências constitucionais, entre as quais a emissão da nota de culpa ao infrator e a apresentação do preso ao Juiz das Garantias para avaliar a legalidade da prisão.

A Defesa também indica que o Delegado se mantém preso, com a realização de Audiência de Custódia presidida pelo próprio Juiz que teria sido vitima das infrações, não se avaliando a manutenção da medida extrema contra direito de liberdade e que o Delegado se mantém preso por meio de um mandado de flagrante delito expedido pela própria autoridade judiciária que deu a ordem extrema, com afronta a direito fundamental. 

O imbróglio jurídico ainda será examinado pelo Poder Judiciário. 

Processo n. 4001506-18.2024.8.04.0000

Leia mais

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

STF cobra do Amazonas plano mais detalhado para acelerar regularização ambiental de imóveis rurais

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado do Amazonas apresente um plano mais completo para acelerar a análise dos Cadastros Ambientais Rurais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Pagamento da dívida antes da citação não afasta honorários em execução fiscal

No julgamento do Tema 1.413, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça...

Vendedora será indenizada após sofrer gordofobia e humilhações no trabalho

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP condenou empresa a indenizar em cinco vezes o último salário...

Justiça mantém bloqueio de motorista de aplicativo e afasta pedido de indenização

A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a desativação da...

Justiça reconhece fraude em linha telefônica e condena operadora a indenizar cliente

O 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal reconheceu a inexistência de relação contratual entre uma consumidora e...