Defesa de Delegado reafirma que prisão em Carauari é ilegal e insiste em direito de liberdade

Defesa de Delegado reafirma que prisão em Carauari é ilegal e insiste em direito de liberdade

A Defesa de Regis Cornelius Celeguini Silveira, preso no último dia 07 de fevereiro  pelo Juiz Jânio Tutomu Takeda, de Carauari, voltou a pedir que a Justiça do Amazonas conceda liberdade ao Delegado. Por meio de um Habeas Corpus que foi protocolado no Tribunal do Amazonas no dia 08.02.2024, a defesa de Cornelius indicou a ilegalidade do flagrante efetuado contra o Delegado de Polícia pelo Juiz da Comarca e pediu a emissão de um alvará de soltura. 

No exame dos autos, o Desembargador Plantonista José Hamilton Saraiva dos Santos concluiu que não houve a ilegalidade apontada, pois o infrator foi preso no mesmo momento em que não somente ofendeu o juiz da comarca, mas também incidiu na prática de outros atos ilicitos, inclusive obstruindo o trabalho da Justiça. Para Hamilton, a prisão se deu no momento em que o infrator cometeu o crime, tal como previsto no CPP, art. 302, I. 

Com o fato ocorrendo no dia 07.02.2024, e o Habeas Corpus tendo sido impetrado no dia seguinte (08.02), o Desembargador verifiou que não havia, até então, qualquer informação acerca da apresentação do Delegado em Audiência de Custódia e tampouco nenhum documento acerca da homologação da prisão em flagrante e da sua hipotética conversão em prisão preventiva, até porque não havia se perfectibilizado o prazo de 24 horas para a adoção dessas providências. 

A Defesa retornou aos autos indicando que após o flagrante houve vícios formais que macularam a prisão, ante o não cumprimento de exigências constitucionais, entre as quais a emissão da nota de culpa ao infrator e a apresentação do preso ao Juiz das Garantias para avaliar a legalidade da prisão.

A Defesa também indica que o Delegado se mantém preso, com a realização de Audiência de Custódia presidida pelo próprio Juiz que teria sido vitima das infrações, não se avaliando a manutenção da medida extrema contra direito de liberdade e que o Delegado se mantém preso por meio de um mandado de flagrante delito expedido pela própria autoridade judiciária que deu a ordem extrema, com afronta a direito fundamental. 

O imbróglio jurídico ainda será examinado pelo Poder Judiciário. 

Processo n. 4001506-18.2024.8.04.0000

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...