Defesa de Delegado reafirma que prisão em Carauari é ilegal e insiste em direito de liberdade

Defesa de Delegado reafirma que prisão em Carauari é ilegal e insiste em direito de liberdade

A Defesa de Regis Cornelius Celeguini Silveira, preso no último dia 07 de fevereiro  pelo Juiz Jânio Tutomu Takeda, de Carauari, voltou a pedir que a Justiça do Amazonas conceda liberdade ao Delegado. Por meio de um Habeas Corpus que foi protocolado no Tribunal do Amazonas no dia 08.02.2024, a defesa de Cornelius indicou a ilegalidade do flagrante efetuado contra o Delegado de Polícia pelo Juiz da Comarca e pediu a emissão de um alvará de soltura. 

No exame dos autos, o Desembargador Plantonista José Hamilton Saraiva dos Santos concluiu que não houve a ilegalidade apontada, pois o infrator foi preso no mesmo momento em que não somente ofendeu o juiz da comarca, mas também incidiu na prática de outros atos ilicitos, inclusive obstruindo o trabalho da Justiça. Para Hamilton, a prisão se deu no momento em que o infrator cometeu o crime, tal como previsto no CPP, art. 302, I. 

Com o fato ocorrendo no dia 07.02.2024, e o Habeas Corpus tendo sido impetrado no dia seguinte (08.02), o Desembargador verifiou que não havia, até então, qualquer informação acerca da apresentação do Delegado em Audiência de Custódia e tampouco nenhum documento acerca da homologação da prisão em flagrante e da sua hipotética conversão em prisão preventiva, até porque não havia se perfectibilizado o prazo de 24 horas para a adoção dessas providências. 

A Defesa retornou aos autos indicando que após o flagrante houve vícios formais que macularam a prisão, ante o não cumprimento de exigências constitucionais, entre as quais a emissão da nota de culpa ao infrator e a apresentação do preso ao Juiz das Garantias para avaliar a legalidade da prisão.

A Defesa também indica que o Delegado se mantém preso, com a realização de Audiência de Custódia presidida pelo próprio Juiz que teria sido vitima das infrações, não se avaliando a manutenção da medida extrema contra direito de liberdade e que o Delegado se mantém preso por meio de um mandado de flagrante delito expedido pela própria autoridade judiciária que deu a ordem extrema, com afronta a direito fundamental. 

O imbróglio jurídico ainda será examinado pelo Poder Judiciário. 

Processo n. 4001506-18.2024.8.04.0000

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma,...

Cálculos definitivos impedem pedido posterior de valores adicionais em ação previdenciária

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não conheceu de agravo de instrumento apresentado por um segurado que...

Justiça condena assessoria a devolver R$ 32,7 mil por falhas em processo de cidadania

A 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania...