Defensoria do Amazonas pede e assistido tem desbloqueio de dinheiro em valor impenhorável

Defensoria do Amazonas pede e assistido tem desbloqueio de dinheiro em valor impenhorável

A magistrada Sheila Jordana de Sales, da 1ª Vara Cível de Manaus, reconheceu ser impenhorável um crédito bloqueado por meio de decisão judicial e que estava na conta pessoal do devedor, executado na ação de obrigação de pagar pelo Banco Credor. A penhora havia sido concretizada pelo Sisbajud, do Tribunal de Justiça do Amazonas. A decisão veio em atendimento de pedido do Defensor Público Wilson Oliveira de Melo Júnior, que indicou que os valores penhorados haviam recaído sobre o sustento próprio e da família do devedor e não ultrapassava o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 

Na petição o defensor explicou que após a realização da ordem de bloqueio por meio de sentença judicial, foi efetivado bloqueio no montante inferior ao fixado para permitir a penhora, especialmente porque são impenhoráveis valores depositados em conta poupança.

O bloqueio havia recaído sobre a conta do devedor, mas não poderia prosperar, tendo em vista que importariam ser utilizados para fins de sustento da família e do trabalho do devedor, como fez comprovar nos autos. O Defensor pediu para que fosse aplicada a regra da impenhorabilidade dos valores objeto de bloqueio através do Sisbajud. 

Na decisão, a magistrada aponta que o pedido não poderia ser rejeitado, pois há expressa previsão no artigo 833, X, do CPC, pois são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40(quarenta) salários mínimos, determinando que se procedesse ao desbloqueio das verbas, por se constituir em direito assegurado. 

Processo nº 0651148.83.2018.8.04.0001

Leia a decisão:

Processo 0651148-83.2018.8.04.0001 – Cumprimento de sentença – Alienação Fiduciária – REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A – REQUERIDO: Erik Oliveira dos Santos – Ex positis, reconheço a impenhorabilidade legal de tais verbas, razão pela qual determino a desconstituição da constrição com o desbloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, do valor bloqueado. Expeça-se certidão para fi ns de protesto, como requerido pela Autora em fl . 188. Em termos de prosseguimento, intime-se a parte Exequente para indicar bens penhoráveis e/ou adotar as medidas que entenda de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Mendonça acusa Moraes de direcionar investigação no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acusou o também ministro do STF Alexandre de Moraes de...