Defensoria do Amazonas pede e assistido tem desbloqueio de dinheiro em valor impenhorável

Defensoria do Amazonas pede e assistido tem desbloqueio de dinheiro em valor impenhorável

A magistrada Sheila Jordana de Sales, da 1ª Vara Cível de Manaus, reconheceu ser impenhorável um crédito bloqueado por meio de decisão judicial e que estava na conta pessoal do devedor, executado na ação de obrigação de pagar pelo Banco Credor. A penhora havia sido concretizada pelo Sisbajud, do Tribunal de Justiça do Amazonas. A decisão veio em atendimento de pedido do Defensor Público Wilson Oliveira de Melo Júnior, que indicou que os valores penhorados haviam recaído sobre o sustento próprio e da família do devedor e não ultrapassava o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 

Na petição o defensor explicou que após a realização da ordem de bloqueio por meio de sentença judicial, foi efetivado bloqueio no montante inferior ao fixado para permitir a penhora, especialmente porque são impenhoráveis valores depositados em conta poupança.

O bloqueio havia recaído sobre a conta do devedor, mas não poderia prosperar, tendo em vista que importariam ser utilizados para fins de sustento da família e do trabalho do devedor, como fez comprovar nos autos. O Defensor pediu para que fosse aplicada a regra da impenhorabilidade dos valores objeto de bloqueio através do Sisbajud. 

Na decisão, a magistrada aponta que o pedido não poderia ser rejeitado, pois há expressa previsão no artigo 833, X, do CPC, pois são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40(quarenta) salários mínimos, determinando que se procedesse ao desbloqueio das verbas, por se constituir em direito assegurado. 

Processo nº 0651148.83.2018.8.04.0001

Leia a decisão:

Processo 0651148-83.2018.8.04.0001 – Cumprimento de sentença – Alienação Fiduciária – REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A – REQUERIDO: Erik Oliveira dos Santos – Ex positis, reconheço a impenhorabilidade legal de tais verbas, razão pela qual determino a desconstituição da constrição com o desbloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, do valor bloqueado. Expeça-se certidão para fi ns de protesto, como requerido pela Autora em fl . 188. Em termos de prosseguimento, intime-se a parte Exequente para indicar bens penhoráveis e/ou adotar as medidas que entenda de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC

Leia mais

Eleições: chefias intermediárias da Polícia Civil seguem regra geral para afastamento

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) fixou entendimento de que ocupantes de cargos intermediários de direção e chefia na Polícia Civil do Amazonas...

TRT-11 sedia seminário estadual de combate ao trabalho infantil no Amazonas nos dias 11 e 12 de junho

Com o objetivo de fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes, aprimorar as estratégias de prevenção e combate ao trabalho infantil, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pai de Henry Borel pede anulação de julgamento de Monique Medeiros

O pai do menino Henry Borel, Leniel Borel, entrou nesta segunda-feira (8) com recurso pedindo a anulação do julgamento que concedeu...

MPF aciona Hospital Albert Einstein por descumprir cotas em residência

O descumprimento da política de cotas nos programas de residência médica levou o Ministério Público Federal (MPF) a entrar...

Juiz nega rescisão indireta e vê uso de ação trabalhista para forçar dispensa

A Justiça do Trabalho negou o pedido de rescisão indireta formulado por um empregado de empresa de transporte rodoviário...

Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor...