Defensoria do Amazonas pede e assistido tem desbloqueio de dinheiro em valor impenhorável

Defensoria do Amazonas pede e assistido tem desbloqueio de dinheiro em valor impenhorável

A magistrada Sheila Jordana de Sales, da 1ª Vara Cível de Manaus, reconheceu ser impenhorável um crédito bloqueado por meio de decisão judicial e que estava na conta pessoal do devedor, executado na ação de obrigação de pagar pelo Banco Credor. A penhora havia sido concretizada pelo Sisbajud, do Tribunal de Justiça do Amazonas. A decisão veio em atendimento de pedido do Defensor Público Wilson Oliveira de Melo Júnior, que indicou que os valores penhorados haviam recaído sobre o sustento próprio e da família do devedor e não ultrapassava o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 

Na petição o defensor explicou que após a realização da ordem de bloqueio por meio de sentença judicial, foi efetivado bloqueio no montante inferior ao fixado para permitir a penhora, especialmente porque são impenhoráveis valores depositados em conta poupança.

O bloqueio havia recaído sobre a conta do devedor, mas não poderia prosperar, tendo em vista que importariam ser utilizados para fins de sustento da família e do trabalho do devedor, como fez comprovar nos autos. O Defensor pediu para que fosse aplicada a regra da impenhorabilidade dos valores objeto de bloqueio através do Sisbajud. 

Na decisão, a magistrada aponta que o pedido não poderia ser rejeitado, pois há expressa previsão no artigo 833, X, do CPC, pois são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40(quarenta) salários mínimos, determinando que se procedesse ao desbloqueio das verbas, por se constituir em direito assegurado. 

Processo nº 0651148.83.2018.8.04.0001

Leia a decisão:

Processo 0651148-83.2018.8.04.0001 – Cumprimento de sentença – Alienação Fiduciária – REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A – REQUERIDO: Erik Oliveira dos Santos – Ex positis, reconheço a impenhorabilidade legal de tais verbas, razão pela qual determino a desconstituição da constrição com o desbloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, do valor bloqueado. Expeça-se certidão para fi ns de protesto, como requerido pela Autora em fl . 188. Em termos de prosseguimento, intime-se a parte Exequente para indicar bens penhoráveis e/ou adotar as medidas que entenda de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...

Banco é condenado a indenizar marido de empregada por despesas com cirurgia cardíaca em plano de saúde

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou um banco a indenizar o...

Plano de saúde não pode suspender terapias de criança autista por conflito com clínica

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por unanimidade, que conflitos...

TJRN mantém nulidade de assembleia que instituiu condomínio sem licenças legais

A 3ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso, movido por uma empresa incorporadora, contra decisão que...