“Decisão Vergonhosa” contra a vítima do estupro, diz parlamento contra a Justiça na Itália

“Decisão Vergonhosa” contra a vítima do estupro, diz parlamento contra a Justiça na Itália

Foto: Pexels

Uma jovem italiana levou a processo e julgamento um rapaz que foi absolvido pela Corte de Apelação de Turim, na Itália pela acusação de estupro. O acusado havia sido condenado a dois anos e dois meses de prisão pela prática do abuso sexual. A vítima, quando de seu depoimento no processo, havia relatado que fora sexualmente violentada pelo acusado, quando estava no banheiro de um bar. Ocorre que, a tese que levou a absolvição do réu foi a de que a ofendida, por ter deixado a porta do banheiro entreaberta, promoveu “um convite à ousadia”, ainda mais porque ambos já se conheciam, e, no dia, já haviam trocado beijos, embora sem a relação sexual. 

O acusado não negou o fato, porém opôs objeções ao depoimento da vítima, que relatou que o encontro se deu no próprio bar, onde o estupro ocorreu. No estabelecimento houve “exagero na bebida”, e precisou ir ao banheiro. A porta ficou entreaberta, e o rapaz “ingressou”, ocorrendo o ato sexual. Mas o acusado firma que a jovem consentiu, pois chegou a manifestar interesse e que parou, quando ela quis interromper.

Condenado em primeira instância, o acusado recorreu da decisão e obteve a absolvição por falta de provas, pois segundo a Corte de Justiça Italiana, “não é possível falar de agressão sexual porque a jovem chegou a manifestar interesse pelo homem pouco antes do ocorrido”. O Tribunal firmou ainda que a mulher teve um “comportamento inadequado” e não é possível se concluir que a mesma “não tenha dado esperanças ao rapaz”, não sabendo ao depois administrar a situação que ela mesmo havia provocado, porque estava bêbada. 

O fato de estar sob efeito de bebida alcoólica e sua falta de administração pessoal,  teria sido, para os parlamentes europeus, vergonhosamente, usado na sentença contra a ofendida, que não teria dado o seu consentimento e que não é não e sim é sim.  Houve manifestação no sentido de que ‘falta uma formação adequada para os operadores do direito na Itália com os temas da violência sexual contra a mulher’.

Leia mais

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Liminar judicial que remove matéria jornalística configura violação ao direito de informar, reitera STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a determinação judicial de remoção liminar de conteúdo jornalístico, antes do exame definitivo do mérito, configura violação ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confissão espontânea atenua pena mesmo sem fundamentar condenação, reafirma STJ

A atenuante da confissão espontânea pode ser reconhecida na dosimetria da pena ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento,...

Liminar judicial que remove matéria jornalística configura violação ao direito de informar, reitera STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a determinação judicial de remoção liminar de conteúdo jornalístico, antes do exame definitivo...

Ação sobre regularidade de cobrança de encargos de mora bancária deve aguardar definição de IRDR

A instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) impõe a suspensão dos processos individuais que discutem a...