“Decisão Vergonhosa” contra a vítima do estupro, diz parlamento contra a Justiça na Itália

“Decisão Vergonhosa” contra a vítima do estupro, diz parlamento contra a Justiça na Itália

Foto: Pexels

Uma jovem italiana levou a processo e julgamento um rapaz que foi absolvido pela Corte de Apelação de Turim, na Itália pela acusação de estupro. O acusado havia sido condenado a dois anos e dois meses de prisão pela prática do abuso sexual. A vítima, quando de seu depoimento no processo, havia relatado que fora sexualmente violentada pelo acusado, quando estava no banheiro de um bar. Ocorre que, a tese que levou a absolvição do réu foi a de que a ofendida, por ter deixado a porta do banheiro entreaberta, promoveu “um convite à ousadia”, ainda mais porque ambos já se conheciam, e, no dia, já haviam trocado beijos, embora sem a relação sexual. 

O acusado não negou o fato, porém opôs objeções ao depoimento da vítima, que relatou que o encontro se deu no próprio bar, onde o estupro ocorreu. No estabelecimento houve “exagero na bebida”, e precisou ir ao banheiro. A porta ficou entreaberta, e o rapaz “ingressou”, ocorrendo o ato sexual. Mas o acusado firma que a jovem consentiu, pois chegou a manifestar interesse e que parou, quando ela quis interromper.

Condenado em primeira instância, o acusado recorreu da decisão e obteve a absolvição por falta de provas, pois segundo a Corte de Justiça Italiana, “não é possível falar de agressão sexual porque a jovem chegou a manifestar interesse pelo homem pouco antes do ocorrido”. O Tribunal firmou ainda que a mulher teve um “comportamento inadequado” e não é possível se concluir que a mesma “não tenha dado esperanças ao rapaz”, não sabendo ao depois administrar a situação que ela mesmo havia provocado, porque estava bêbada. 

O fato de estar sob efeito de bebida alcoólica e sua falta de administração pessoal,  teria sido, para os parlamentes europeus, vergonhosamente, usado na sentença contra a ofendida, que não teria dado o seu consentimento e que não é não e sim é sim.  Houve manifestação no sentido de que ‘falta uma formação adequada para os operadores do direito na Itália com os temas da violência sexual contra a mulher’.

Leia mais

Influencer é condenada a 3 anos por morte de personal em Manaus

A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir por 1 ano e 6...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Influencer é condenada a 3 anos por morte de personal em Manaus

A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir...

Presidente do TST propõe corte de salário a juízes por faltas para palestras remuneradas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende adotar medidas para...

Nova lei endurece regras do seguro-defeso para combater fraudes

A Lei 15.399/26 altera as regras do seguro-defeso para evitar fraudes no pagamento do benefício. A norma foi sancionada...

Justiça condena homem por se passar por policial e aplicar golpes em relacionamentos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso...