“Decisão Vergonhosa” contra a vítima do estupro, diz parlamento contra a Justiça na Itália

“Decisão Vergonhosa” contra a vítima do estupro, diz parlamento contra a Justiça na Itália

Foto: Pexels

Uma jovem italiana levou a processo e julgamento um rapaz que foi absolvido pela Corte de Apelação de Turim, na Itália pela acusação de estupro. O acusado havia sido condenado a dois anos e dois meses de prisão pela prática do abuso sexual. A vítima, quando de seu depoimento no processo, havia relatado que fora sexualmente violentada pelo acusado, quando estava no banheiro de um bar. Ocorre que, a tese que levou a absolvição do réu foi a de que a ofendida, por ter deixado a porta do banheiro entreaberta, promoveu “um convite à ousadia”, ainda mais porque ambos já se conheciam, e, no dia, já haviam trocado beijos, embora sem a relação sexual. 

O acusado não negou o fato, porém opôs objeções ao depoimento da vítima, que relatou que o encontro se deu no próprio bar, onde o estupro ocorreu. No estabelecimento houve “exagero na bebida”, e precisou ir ao banheiro. A porta ficou entreaberta, e o rapaz “ingressou”, ocorrendo o ato sexual. Mas o acusado firma que a jovem consentiu, pois chegou a manifestar interesse e que parou, quando ela quis interromper.

Condenado em primeira instância, o acusado recorreu da decisão e obteve a absolvição por falta de provas, pois segundo a Corte de Justiça Italiana, “não é possível falar de agressão sexual porque a jovem chegou a manifestar interesse pelo homem pouco antes do ocorrido”. O Tribunal firmou ainda que a mulher teve um “comportamento inadequado” e não é possível se concluir que a mesma “não tenha dado esperanças ao rapaz”, não sabendo ao depois administrar a situação que ela mesmo havia provocado, porque estava bêbada. 

O fato de estar sob efeito de bebida alcoólica e sua falta de administração pessoal,  teria sido, para os parlamentes europeus, vergonhosamente, usado na sentença contra a ofendida, que não teria dado o seu consentimento e que não é não e sim é sim.  Houve manifestação no sentido de que ‘falta uma formação adequada para os operadores do direito na Itália com os temas da violência sexual contra a mulher’.

Leia mais

Gravação de pós-venda comprova validade, mas não impede desistência do consórcio, decide Justiça

Uma gravação de pós-venda, não contestada pelo consumidor, foi suficiente para a Justiça do Amazonas afastar a alegação de propaganda enganosa e reconhecer a...

Defeito em carro novo sanado dentro de 30 dias não autoriza troca nem devolução, decide TJAM

Corte aplicou o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor e manteve apenas indenização moral de R$ 10 mil à compradora O artigo 18...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sanciona isenção do IR para quem ganha até cinco salários mínimos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (26), a isenção do Imposto de Renda (IR) para...

Justiça determina retorno de trabalhadora com câncer ao plano de saúde após demissão

Empresas não podem demitir pessoas diagnosticadas com doenças graves e devem garantir as condições para o tratamento. Com esse...

TRF1 mantém o bloqueio de verbas públicas para assegurar fornecimento de medicamento a paciente

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que determinou o bloqueio de...

Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis

A sócia de uma empresa do ramo alimentício obteve decisão favorável em pedido de liberação de valores referentes a...