Curso para Praças da Academia Coronel WalterLer é válido para promoção de Militar no Amazonas

Curso para Praças da Academia Coronel WalterLer é válido para promoção de Militar no Amazonas

Em sede de Mandado de Segurança nos autos do processo 4003380-43.2021.8.04.0000 em que foram impetrantes os Militares Rozimar Alves Portela e André Reegan Holanda de Souza foi concedida a ordem para que a Administração Pública não mais se omitisse em reconhecer o Curso de Formação de Oficiais pela Academia Coronel WalterLer, reafirmando o reconhecimento de sua validade. A decisão encontra precedentes do próprio Tribunal de Justiça nos autos do processo 4002276-21.208.8.04.000, de relatoria do Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes.

Na ação os militares procederam a juntada da documentação necessária para a concessão do direito liquido e certo, reafirmado pelo TJAM, ao entendimento de que o Comando Geral da Polícia Militar já aceitou como válido curso frequentado por Oficiais, sem a autorização do Comandante Geral, na mesma Academia.

A recusa para dar o mesmo tratamento aos Praças, segundo a decisão, não encontra sentido jurídico, pois a Constituição Federal assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de quaisquer natureza, firmou o entendimento em segunda instância, estendendo o benefício por ordem judicial.

Segundo a decisão, a contradição de tratamento deve ser combatida, não merecendo prosperar o argumento do ente político quanto à impossibilidade de reconhecimento do Curso de Formação de Oficiais em outra instituição, o que teria imposto o desmonte de tratamento contraditório que restou evidenciado.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...