Curso para Praças da Academia Coronel WalterLer é válido para promoção de Militar no Amazonas

Curso para Praças da Academia Coronel WalterLer é válido para promoção de Militar no Amazonas

Em sede de Mandado de Segurança nos autos do processo 4003380-43.2021.8.04.0000 em que foram impetrantes os Militares Rozimar Alves Portela e André Reegan Holanda de Souza foi concedida a ordem para que a Administração Pública não mais se omitisse em reconhecer o Curso de Formação de Oficiais pela Academia Coronel WalterLer, reafirmando o reconhecimento de sua validade. A decisão encontra precedentes do próprio Tribunal de Justiça nos autos do processo 4002276-21.208.8.04.000, de relatoria do Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes.

Na ação os militares procederam a juntada da documentação necessária para a concessão do direito liquido e certo, reafirmado pelo TJAM, ao entendimento de que o Comando Geral da Polícia Militar já aceitou como válido curso frequentado por Oficiais, sem a autorização do Comandante Geral, na mesma Academia.

A recusa para dar o mesmo tratamento aos Praças, segundo a decisão, não encontra sentido jurídico, pois a Constituição Federal assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de quaisquer natureza, firmou o entendimento em segunda instância, estendendo o benefício por ordem judicial.

Segundo a decisão, a contradição de tratamento deve ser combatida, não merecendo prosperar o argumento do ente político quanto à impossibilidade de reconhecimento do Curso de Formação de Oficiais em outra instituição, o que teria imposto o desmonte de tratamento contraditório que restou evidenciado.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

TRF-1 vai decidir se embargo ambiental sobrevive à prescrição de multa aplicada pelo Ibama

Uma das mais relevantes discussões ambientais atualmente em tramitação na Justiça Federal poderá redefinir os efeitos dos embargos aplicados por órgãos de fiscalização em...

Justiça afasta ICMS da base do PIS e Cofins-Importação para distribuidora da ZFM

Uma distribuidora de combustíveis instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM) obteve na Justiça Federal o reconhecimento do direito de excluir o ICMS da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenada tenente da Aeronáutica por falsificar testes psicológicos em processo seletivo

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou a sentença da 1ª instância da Justiça Militar da União que havia absolvido...

Empresa do setor imobiliário é condenada por descumprir cota legal de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a Cidade...

Agência responde por pacote alterado antes de viagem

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de uma agência de...

Condenação de ex-capitão da Marinha é mantida pela Justiça fluminense

A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ),...