Curso para Praças da Academia Coronel WalterLer é válido para promoção de Militar no Amazonas

Curso para Praças da Academia Coronel WalterLer é válido para promoção de Militar no Amazonas

Em sede de Mandado de Segurança nos autos do processo 4003380-43.2021.8.04.0000 em que foram impetrantes os Militares Rozimar Alves Portela e André Reegan Holanda de Souza foi concedida a ordem para que a Administração Pública não mais se omitisse em reconhecer o Curso de Formação de Oficiais pela Academia Coronel WalterLer, reafirmando o reconhecimento de sua validade. A decisão encontra precedentes do próprio Tribunal de Justiça nos autos do processo 4002276-21.208.8.04.000, de relatoria do Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes.

Na ação os militares procederam a juntada da documentação necessária para a concessão do direito liquido e certo, reafirmado pelo TJAM, ao entendimento de que o Comando Geral da Polícia Militar já aceitou como válido curso frequentado por Oficiais, sem a autorização do Comandante Geral, na mesma Academia.

A recusa para dar o mesmo tratamento aos Praças, segundo a decisão, não encontra sentido jurídico, pois a Constituição Federal assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de quaisquer natureza, firmou o entendimento em segunda instância, estendendo o benefício por ordem judicial.

Segundo a decisão, a contradição de tratamento deve ser combatida, não merecendo prosperar o argumento do ente político quanto à impossibilidade de reconhecimento do Curso de Formação de Oficiais em outra instituição, o que teria imposto o desmonte de tratamento contraditório que restou evidenciado.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na...

TSE decide se aceita desistência de recurso de Garotinho nesta quinta-feira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima quinta-feira (8), às 10h, o julgamento que vai decidir se...

Hotel é condenado por assédio sexual de hóspede contra trabalhador em Manaus

A 9ª Vara do Trabalho de Manaus condenou duas empresas solidariamente a pagar R$ 30 mil por danos morais...