Curso para Praças da Academia Coronel WalterLer é válido para promoção de Militar no Amazonas

Curso para Praças da Academia Coronel WalterLer é válido para promoção de Militar no Amazonas

Em sede de Mandado de Segurança nos autos do processo 4003380-43.2021.8.04.0000 em que foram impetrantes os Militares Rozimar Alves Portela e André Reegan Holanda de Souza foi concedida a ordem para que a Administração Pública não mais se omitisse em reconhecer o Curso de Formação de Oficiais pela Academia Coronel WalterLer, reafirmando o reconhecimento de sua validade. A decisão encontra precedentes do próprio Tribunal de Justiça nos autos do processo 4002276-21.208.8.04.000, de relatoria do Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes.

Na ação os militares procederam a juntada da documentação necessária para a concessão do direito liquido e certo, reafirmado pelo TJAM, ao entendimento de que o Comando Geral da Polícia Militar já aceitou como válido curso frequentado por Oficiais, sem a autorização do Comandante Geral, na mesma Academia.

A recusa para dar o mesmo tratamento aos Praças, segundo a decisão, não encontra sentido jurídico, pois a Constituição Federal assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de quaisquer natureza, firmou o entendimento em segunda instância, estendendo o benefício por ordem judicial.

Segundo a decisão, a contradição de tratamento deve ser combatida, não merecendo prosperar o argumento do ente político quanto à impossibilidade de reconhecimento do Curso de Formação de Oficiais em outra instituição, o que teria imposto o desmonte de tratamento contraditório que restou evidenciado.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados por funcionários admitidos sem aprovação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados...

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil...

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...