Curso diverso do exigido em edital não autoriza a nomeação do aprovado em cargo público no Amazonas

Curso diverso do exigido em edital não autoriza a nomeação do aprovado em cargo público no Amazonas

Havendo o edital do concurso público ter determinado como requisito de ingresso no cargo disputado por meio de certame regular que o candidato aprovado, para ter acesso ao quadro de servidores deveria ter o curso técnico especificamente exigido, no caso, o de Técnico em Agropecuária/Agrícola,  não se desincumbindo  o interessado do dever de provar o preenchimento da condição necessária, não lhe assiste direito líquido e certo levado em pretensão por Mandado de Segurança ao Poder Judiciário. A conclusão se encontra nos autos da ação constitucional de nº 4000473-95.2021.8.04.000, e que tem como Impetrante Nuriely de Sá Teixeira Souza, que teve mandado de segurança negado ante a 5a. Vara da Fazenda Pública,  com decisão agravada ante o TJAM, que julgou improcedente o recurso. 

A decisão relembra que a impetração de Mandado de Segurança deve preencher os requisitos legais descritos no artigo 7º, Inciso III, da Lei 12.016/2009, e, no caso, analisado, não se verificou a fumaça do bom direito narrada, havendo apenas mero inconformismo com a decisão denegatória ante o juízo de piso.

Ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu origem ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, não socorrendo ditos parâmetros à espécie de causa examinada nos autos. 

“Na espécie, verifica- se que para o cargo de Técnico em Agropecuária Agrícola, o qual concorria a impetrante, o edital do certame exigia “Curso Técnico em Agropecuária/Agrícola devidamente reconhecido pelo MEC, Registro no Conselho Profissional específico, conforma fls. 191 dos autos originários. Contudo a agravante apresentou documentação comprovando a conclusão no ensino superior em Zootecnia, ou seja, em curso diverso daquele abarcado pelo edital para a vaga almejada”.

Leia o Acórdão

Leia mais

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do poder público, não sendo necessária...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Novas tecnologias levam Justiça Eleitoral a reforçar regras de votação

A rápida evolução de dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a atualizar orientações e procedimentos para garantir o...

Mulher que sofreu ruptura de prótese mamária será indenizada por falha no produto

A 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul (SC) condenou uma fabricante de próteses mamárias a indenizar...

Distanciamento familiar e ingratidão não revogam doação de imóvel de pai para filho

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) negou o pedido de um homem que buscava revogar a...

Justiça mantém condenação de servidora que desviou recursos para apostar em jogos de azar

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da Vara Única...