CSMP propõe suspensão do cargo, por 90 dias, de Promotor do Amazonas por violação de deveres

CSMP propõe suspensão do cargo, por 90 dias, de Promotor do Amazonas por violação de deveres

A Procuradora Geral do Ministério Público do Amazonas, por substituição legal, Anabel Vitória Mendonça de Souza referendou  o Relatório Final da Comissão Especial formada pela Portaria n.º 1757/2024/PGJ, concluindo pelo descumprimento dos deveres funcionais do cargo de Promotor de Justiça, a membro nominado com a abreviatura D.R. de O.

A decisão atende à votação dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, por unanimidade. A informação consta nos autos do Diário Eletrônico do MPAM do dia 30 de outubro de 2024.

Embora o documento traga o nome do Promotor de Justiça na forma abreviada, os fatos revolvem a uma apuração de conduta em relação ao Promotor de Justiça  Daniel Rocha de Oliveira.  O membro do Ministério Público foi dado como incurso no art. 118, inciso II, c/c art. 121, inciso II, todos da Lei Complementar n.º 011/1993.

Contra o Promotor de Justiça foi sugerida a aplicação da sanção de 90 (noventa) dias de suspensão do exercício do cargo por descumprimento de dever funcional.  O Promotor de Justiça antes, havia sido afastado do exercício do cargo por sessenta dias, face a denúncias de assédio sexual praticado contra uma estagiária, com notícia de comportamento inadequado no ambiente de trabalho em Tabatinga, no Amazonas. 

 Anabel Mendonça também determinou a remessa à Corregedoria Geral de Justiça de um termo de depoimento de uma ex-servidora contra o Promotor de Justiça, para ser avaliado pelo órgão correicional do MPAM. 

RESOLUÇÃO/CSMP Nº 111/2024-CSMP

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...

Empresa na ZFM pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e insumos

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma empresa da Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos...

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...