CSMP propõe suspensão do cargo, por 90 dias, de Promotor do Amazonas por violação de deveres

CSMP propõe suspensão do cargo, por 90 dias, de Promotor do Amazonas por violação de deveres

A Procuradora Geral do Ministério Público do Amazonas, por substituição legal, Anabel Vitória Mendonça de Souza referendou  o Relatório Final da Comissão Especial formada pela Portaria n.º 1757/2024/PGJ, concluindo pelo descumprimento dos deveres funcionais do cargo de Promotor de Justiça, a membro nominado com a abreviatura D.R. de O.

A decisão atende à votação dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, por unanimidade. A informação consta nos autos do Diário Eletrônico do MPAM do dia 30 de outubro de 2024.

Embora o documento traga o nome do Promotor de Justiça na forma abreviada, os fatos revolvem a uma apuração de conduta em relação ao Promotor de Justiça  Daniel Rocha de Oliveira.  O membro do Ministério Público foi dado como incurso no art. 118, inciso II, c/c art. 121, inciso II, todos da Lei Complementar n.º 011/1993.

Contra o Promotor de Justiça foi sugerida a aplicação da sanção de 90 (noventa) dias de suspensão do exercício do cargo por descumprimento de dever funcional.  O Promotor de Justiça antes, havia sido afastado do exercício do cargo por sessenta dias, face a denúncias de assédio sexual praticado contra uma estagiária, com notícia de comportamento inadequado no ambiente de trabalho em Tabatinga, no Amazonas. 

 Anabel Mendonça também determinou a remessa à Corregedoria Geral de Justiça de um termo de depoimento de uma ex-servidora contra o Promotor de Justiça, para ser avaliado pelo órgão correicional do MPAM. 

RESOLUÇÃO/CSMP Nº 111/2024-CSMP

Leia mais

TRE/AM: Irregularidade em prestação de contas não basta para configurar falsidade eleitoral

Tribunal manteve absolvição de acusados e afirmou que o crime exige prova de intenção específica de alterar a verdade para fins eleitorais. Irregularidades formais ou...

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta para caracterizar o crime eleitoral. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...

Tutor é condenado por maus-tratos contra égua e deverá pagar indenização por dano moral

A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), condenou o tutor...

Empresa omissa indenizará trabalhadora trans por reiterado tratamento no masculino pela gerência

TRT entendeu que insistência após reclamação deixa de ser mero erro de linguagem e pode configurar transfobia no ambiente...

Clube de futebol e Estado de São Paulo indenizarão torcedor atingido em ação policial após jogo

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...