CSMP propõe suspensão do cargo, por 90 dias, de Promotor do Amazonas por violação de deveres

CSMP propõe suspensão do cargo, por 90 dias, de Promotor do Amazonas por violação de deveres

A Procuradora Geral do Ministério Público do Amazonas, por substituição legal, Anabel Vitória Mendonça de Souza referendou  o Relatório Final da Comissão Especial formada pela Portaria n.º 1757/2024/PGJ, concluindo pelo descumprimento dos deveres funcionais do cargo de Promotor de Justiça, a membro nominado com a abreviatura D.R. de O.

A decisão atende à votação dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, por unanimidade. A informação consta nos autos do Diário Eletrônico do MPAM do dia 30 de outubro de 2024.

Embora o documento traga o nome do Promotor de Justiça na forma abreviada, os fatos revolvem a uma apuração de conduta em relação ao Promotor de Justiça  Daniel Rocha de Oliveira.  O membro do Ministério Público foi dado como incurso no art. 118, inciso II, c/c art. 121, inciso II, todos da Lei Complementar n.º 011/1993.

Contra o Promotor de Justiça foi sugerida a aplicação da sanção de 90 (noventa) dias de suspensão do exercício do cargo por descumprimento de dever funcional.  O Promotor de Justiça antes, havia sido afastado do exercício do cargo por sessenta dias, face a denúncias de assédio sexual praticado contra uma estagiária, com notícia de comportamento inadequado no ambiente de trabalho em Tabatinga, no Amazonas. 

 Anabel Mendonça também determinou a remessa à Corregedoria Geral de Justiça de um termo de depoimento de uma ex-servidora contra o Promotor de Justiça, para ser avaliado pelo órgão correicional do MPAM. 

RESOLUÇÃO/CSMP Nº 111/2024-CSMP

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...