CSMP propõe suspensão do cargo, por 90 dias, de Promotor do Amazonas por violação de deveres

CSMP propõe suspensão do cargo, por 90 dias, de Promotor do Amazonas por violação de deveres

A Procuradora Geral do Ministério Público do Amazonas, por substituição legal, Anabel Vitória Mendonça de Souza referendou  o Relatório Final da Comissão Especial formada pela Portaria n.º 1757/2024/PGJ, concluindo pelo descumprimento dos deveres funcionais do cargo de Promotor de Justiça, a membro nominado com a abreviatura D.R. de O.

A decisão atende à votação dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, por unanimidade. A informação consta nos autos do Diário Eletrônico do MPAM do dia 30 de outubro de 2024.

Embora o documento traga o nome do Promotor de Justiça na forma abreviada, os fatos revolvem a uma apuração de conduta em relação ao Promotor de Justiça  Daniel Rocha de Oliveira.  O membro do Ministério Público foi dado como incurso no art. 118, inciso II, c/c art. 121, inciso II, todos da Lei Complementar n.º 011/1993.

Contra o Promotor de Justiça foi sugerida a aplicação da sanção de 90 (noventa) dias de suspensão do exercício do cargo por descumprimento de dever funcional.  O Promotor de Justiça antes, havia sido afastado do exercício do cargo por sessenta dias, face a denúncias de assédio sexual praticado contra uma estagiária, com notícia de comportamento inadequado no ambiente de trabalho em Tabatinga, no Amazonas. 

 Anabel Mendonça também determinou a remessa à Corregedoria Geral de Justiça de um termo de depoimento de uma ex-servidora contra o Promotor de Justiça, para ser avaliado pelo órgão correicional do MPAM. 

RESOLUÇÃO/CSMP Nº 111/2024-CSMP

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...