Corte Especial do STJ retoma julgamento sobre Selic para corrigir dívidas civis

Corte Especial do STJ retoma julgamento sobre Selic para corrigir dívidas civis

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai retomar nesta quinta-feira (9/11) o julgamento que visa a decidir se a taxa Selic deve mesmo ser o índice adotado para corrigir dívidas civis decorrentes de condenações no âmbito do Direito Privado.

A alternativa possível para fazer essas correções seria adotar taxa de juros de 1% ao mês, conforme estabelecido no artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional. O tema está em análise no colegiado desde março e tem tudo para ser concluído. Atualmente, está em vista coletiva após pedido feito pelo ministro Benedito Gonçalves. Já há divergência instaurada e os integrantes da Corte Especial não podem solicitar mais tempo para analisar a questão.

A taxa fazendária é a Selic, adotada pelo Banco Central como principal instrumento de política monetária e de controle da inflação desde 1999. Seu uso para corrigir débitos tributários é pacificamente aceito. A questão é sua aplicação em casos de obrigação contratual e extracontratual.

A Selic incorpora juros moratórios e correção monetária. No campo do Direito Privado, nem sempre esses encargos correm a partir do mesmo marco temporal.

Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, segundo a Súmula 54 do STJ. Se a condenação decorrer de relação contratual, o termo inicial da contagem é a citação. Já quanto à correção monetária, o termo inicial é a data da prolação da decisão que fixou o seu valor, como diz a Súmula 362 da corte.

Foi por isso que o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, propôs afastar a Selic para corrigir tais dívidas, substituindo-a pela taxa de juros de 1% ao mês, conforme o artigo 161, parágrafo 1º, do CTN. Até agora, o ministro Humberto Martins acompanhou a ideia.

Se aceita, ela representará uma mudança jurisprudencial. O STJ adota a Selic como o índice do artigo 406 do CC desde 2008. Abriu a divergência o ministro Raul Araújo, para rejeitar a alteração. Ele foi acompanhado, até o momento, pelo ministro João Otávio de Noronha.

Para eles, não há razão legal ou interpretativa para afastar o uso da Selic, já que a taxa fazendária é uma escolha literal do legislador e não pode ser substituída pelo Poder Judiciário, sob pena de indevido ativismo judicial.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o julgamento é de extrema importância por causa do amplíssimo impacto nas relações econômicas brasileiras e até mesmo em termos de política judiciária. Trata-se de uma controvérsia que não se assentou em mais de duas décadas.

REsp 1.795.98

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ mantém condenação por dano moral coletivo em ação sobre falhas no transporte coletivo no Amazonas

A falha no funcionamento do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo de Manaus, que deixou usuários sem acesso ao chamado “bilhete temporal” por...

STJ reduz pena por homicídio no Amazonas após afastar agravantes não submetidas ao Tribunal do Júri

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena de um homem condenado pelo Tribunal do Júri de Manaus após concluir que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 mantém gratuidade de justiça a ex-servidor que busca indenização por intoxicação causada por DDT

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a concessão do benefício da gratuidade de...

CNJ impede atuação de magistrados aposentados na advocacia antes do fim da quarentena

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás...

Justiça do Acre mantém condenação de homem por importunação sexual contra servidoras públicas

A Justiça do Acre condenou um homem a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do...

Homem que atirou no próprio filho ao tentar matar ex-companheira é condenado a mais de 50 anos de reclusão

Em sessão do Tribunal do Júri realizada na terça-feira, 3, o réu Raimundo Filho Pereira da Luz foi condenado...