Correntista da Caixa deve ser indenizada por inscrição indevida no cadastro de inadimplentes

Correntista da Caixa deve ser indenizada por inscrição indevida no cadastro de inadimplentes

Uma correntista da Caixa Econômica Federal (CEF) garantiu o direito de ser indenizada por danos morais em razão de ter sido cobrada a manutenção de conta inativa, o que resultou na inclusão do nome da requerente em órgãos de proteção ao crédito. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM).

De acordo com os autos, a conta bancária estava sem movimentação financeira por longo tempo, e, além disso, não foi formalmente encerrada pela correntista. A CEF, por sua vez, continuou a cobrança de tarifas de manutenção sem informar a situação à autora, totalizando o débito de R$ 28.129,75.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rafael Paulo, destacou que o Tribunal segue a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido “da impossibilidade de se constituírem dívidas sobre contas inativas, sob o pretexto de cobrança de tarifas de manutenção, ainda que constantes de cláusulas contratuais, sem sequer emissão de comunicado ao correntista”.

Sobre os danos morais, o magistrado entendeu que cabe a reparação, uma vez que houve a inscrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes, de forma indevida, por não ter a Caixa encerrado a conta conforme previsto em contrato, e, além disso, onerado a correntista com tarifas bancárias a ponto de negativar o seu nome sem que desse fato ela tivesse sido notificada.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 1003990-53.2019.4.01.3200

Fonte TRF

Leia mais

União estável homoafetiva só se reconhece se cumprir requisitos da heteroafetiva, decide Justiça

Sem o propósito de viver como casal e a publicidade voltada à constituição de núcleo familiar, não se reconhece a união estável, ainda que...

Dispensa imotivada de servidora temporária gestante viola estabilidade provisória, fixa Justiça

A dispensa imotivada de servidora gestante, ainda que contratada a título temporário ou precário, é arbitrária por violar a estabilidade provisória assegurada pelo art....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Provas anuladas pelo STF não podem sustentar ação de improbidade, decide 2ª Turma

Provas declaradas ilícitas pelo STF não podem sustentar ação de improbidade administrativa, ainda que haja alegação de autonomia das...

STJ anula júri por uso de decisão de pronúncia como argumento de autoridade pela acusação

No procedimento do Tribunal do Júri, configura nulidade a utilização, pela acusação ou pela defesa, da decisão de pronúncia...

Motociclista envolvido em acidente no DF receberá indenização

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de motorista e...

MPRJ obtém conversão de prisão em flagrante em preventiva de estrangeiro com alerta da Interpol por homicídio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Núcleo de Atuação Perante a Central...