Corregedoria-Geral do Amazonas determina realização de audiências que figuram menores em abrigo

Corregedoria-Geral do Amazonas determina realização de audiências que figuram menores em abrigo

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou que os Juízos da Infância e Juventude, da capital e do interior, priorizem e dêem cumprimento ao que estabelece o Provimento 118/2021 do Conselho Nacional de Justiça, o qual indica a obrigatoriedade de realização semestral de audiências concentradas protetivas com o objetivo de analisar e dar fluxo a processos nos quais figuram crianças e adolescentes atendidas por abrigos de acolhimento ou que cumprem medidas socioeducativas.

A determinação foi assinada pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, nos autos do processo 0001259-38.2021.2.00.0084.

A desembargadora, acompanhando parecer da juíza-corregedora auxiliar, Vanessa Leite Mota, informou, nos autos, que o cumprimento do Provimento 118/2021-CNJ passará a ser objeto de correição e formalizou a informação aos Juízos da Infância e Juventude acerca da referida decisão, bem como da necessidade de comunicação à Corregedoria, quando estes realizarem as audiências concentradas.

A corregedora-geral de Justiça, no mesmo processo, também determinou “que sejam oficiados os membros da Comissão de Correição por todos os meios de comunicação válidos, para que, a contar do mês de outubro do ano em curso, passe a ser verificada a realização de ao menos duas audiências concentradas protetivas anuais, devendo essa informação constar do relatório final da correição”, frisou a magistrada.

Conforme indicação do Conselho Nacional de Justiça no Provimento 118/2021, as audiências concentradas deverão ser realizadas em cada semestre, preferencialmente, nos meses de ‘abril e setembro’ ou ‘maio e novembro’ devendo ocorrer “sempre que possível nas dependências das entidades e serviços de acolhimento com a presença dos atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para reavaliação de cada uma das medidas protetivas de acolhimento diante de seu caráter excepcional e provisório, com a subsequente confecção de atas individualizadas para juntada em cada um dos processos”, diz o Provimento 118/2021-CNJ.

Fonte: Ascom CGJ-AM

Leia mais

STJ aplica Súmulas para rejeitar recurso contra revogação de tutela antecipada no Amazonas

A controvérsia jurídica examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) girou em torno dos limites à recorribilidade de decisões interlocutórias que concedem ou revogam...

STJ reconhece natureza de direito público em recurso sobre afastamento de médico no Amazonas

O Ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu que a controvérsia envolvendo o afastamento de um médico ginecologista de suas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ aplica Súmulas para rejeitar recurso contra revogação de tutela antecipada no Amazonas

A controvérsia jurídica examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) girou em torno dos limites à recorribilidade de decisões...

Procedimento estético ineficaz gera direito à indenização por danos morais

O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco determinou que uma paciente fosse indenizada por um procedimento estético...

Justiça decreta prisão preventiva de mulher suspeita de matar irmão

Em decisão proferida durante audiência de custódia, o Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Plano de saúde é condenado por danos morais após negar internação de paciente com quadro grave

A 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou que uma operadora de plano de saúde autorize e custeie integralmente...