Corregedoria do TRT11 reconhece erro em Vara Trabalhista e recomenda correção imediata

Corregedoria do TRT11 reconhece erro em Vara Trabalhista e recomenda correção imediata

A Corregedoria do TRT da 11ª Região acolheu, nesta quinta-feira (28), uma Reclamação Correicional apresentada por uma empresa e reconheceu que houve erro de procedimento por parte de um Juízo trabalhista de Manaus, determinando que a falha seja corrigida. 

De acordo com Alberto Bezerra de Melo, Corregedor Regional, o ato reclamado configurou erro de procedimento por excesso de execução, mormente por haver, em mandado de segurança, decisão judicial que limitou o bloqueio mensal de créditos por dívidas trabalhistas contra a empresa no percentual de 30% do valor que a  executada recebe mensalmente na razão de contrato de prestação de serviços.

O caso envolveu, especialmente, o descumprimento de decisão proferida em mandado de segurança que determinava a limitação dos bloqueios judiciais a 30% dos valores recebidos pela empresa a título de prestação de serviços ao Estado do Amazonas. A decisão de Alberto Bezerra atende ao pedido do advogado Lucas Passos Martins Guedes, da OAB/AM. 

O contexto
A empresa alegou que, apesar da liminar deferida no Mandado de Segurança nº 0000258-42.2024.5.11.0000 – posteriormente confirmada em definitivo pela Seção Especializada I do TRT da 11ª Região –, o Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus teria deixado de liberar saldo remanescente, excedente ao limite de 30% estabelecido judicialmente, em clara desobediência a ato judicial superior. 

Segundo a reclamante, os valores permaneceram bloqueados indevidamente, mesmo após a decisão com trânsito em julgado, comprometendo o desenvolvimento de atividades da empresa. 

Em sua manifestação, o Juízo reclamado afirmou que os valores questionados não se originavam da conta de centralização da Divisão de Execução Concentrada (DECON), mas de outra execução trabalhista autônoma, e que o bloqueio teria ocorrido meses antes da impetração do mandado de segurança.

Contudo, a Corregedoria entendeu que a decisão da Seção Especializada I determinava, de forma expressa, a liberação dos valores que ultrapassassem o limite de 30%, independentemente da origem específica dos bloqueios, desde que vinculados a rendimentos oriundos de contrato de prestação de serviços da empresa reclamante. 

Existência de processo centralizador e cooperação entre varas
Consta dos autos que todas as execuções contra a empresa foram reunidas no processo nº 0000274-94.2023.5.11.0011, considerado centralizador, sob responsabilidade da DECON.

No termo de cooperação firmado em outubro de 2024, os juízes cooperantes, incluindo o titular da 16ª Vara, comprometeram-se a observar o limite de bloqueio mensal de 30% dos valores recebidos pela empresa, e a concentrar os atos executórios no processo centralizador, com rateio posterior aos demais juízos.

Segundo o Corregedor Regional, Desembargador Alberto Bezerra de Melo, o não cumprimento dessa diretriz e da ordem judicial com trânsito em julgado caracteriza erro de procedimento, nos termos do art. 204 do Regimento Interno do TRT da 11ª Região, o que justificou a atuação correcional.

Conclusão e providências
Com base na análise dos autos e na fundamentação apresentada, a Corregedoria recomendou ao Juízo da Vara Trabalhista de Manaus o imediato cumprimento da decisão proferida no Mandado de Segurança, especialmente quanto à liberação do valor remanescente bloqueado, em conformidade com o percentual autorizado.

A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e comunicada às partes via PJECor e e-mail institucional. 

PROCESSO: 0000017-11.2025.2.00.0511

Leia mais

Corregedoria do TJAM apura denúncia de assédio moral em Cartório de Manaus

Delegatária interina é alvo de PAD que apura assédio moral e suspeitas de falhas contábeis, trabalhistas e tributárias. A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas instaurou,...

Justiça condena Município de Manaus a indenizar idosa que caiu em calçada sem manutenção

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Município de Manaus a pagar R$ 22 mil de indenização por danos morais a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corregedoria do TJAM apura denúncia de assédio moral em Cartório de Manaus

Delegatária interina é alvo de PAD que apura assédio moral e suspeitas de falhas contábeis, trabalhistas e tributárias. A Corregedoria-Geral...

Planos de saúde são responsabilizados por pagamento como tomadores de serviço de psicóloga

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade subsidiária de várias tomadoras de serviço, que eram...

Filhos de zelador não serão indenizados pela morte do pai em explosão na moradia fornecida pela empresa

Os filhos de um zelador da Arinos Assessoria Empresarial Ltda., em São Paulo-SP, não deverão ser indenizados pela morte...

Período de aposentadoria concedido em liminar revogada não pode ser contado como tempo de contribuição

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tempo em que o segurado recebe aposentadoria por...