Convocação de candidatos além do previsto no edital não representa preterição

Convocação de candidatos além do previsto no edital não representa preterição

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a sentença do Juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Varginha/MG para determinar que a CEF promovesse a convocação das impetrantes, que alegaram que foram aprovadas no Concurso Público para o cargo de Técnico Bancário Novo – Carreira Administrativa, para a realização dos exames médicos e demais procedimentos admissionais.

As candidatas alegaram que o concurso se destinou apenas à formação de cadastro de reserva. No entanto, a Caixa estaria convocando candidatos deficientes de forma contínua e ininterrupta, sem qualquer alternância com os candidatos posicionados na lista geral.
A Caixa sustentou que nos últimos concursos públicos que realizou para admissão de empregados não houve aprovação de candidatos PCD’s em número suficiente para alcançar o percentual de 5% de empregados com deficiência em relação ao número total de empregados. Alega que em decorrência desta situação, o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública contra ela, buscando a condenação da empresa a cumprir com a cota mínima legal de 5% sobre o quadro total de empregados.
O relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, afirmou que não ficou provada a alegada preterição das candidatas, porque a Caixa Econômica procedeu à nomeação de candidatos deficientes além do percentualmente previsto no edital, sem alternância, em face de ação ajuizada perante à Justiça Trabalhista.
O magistrado ressaltou que ficou constatado que a CEF não vinha cumprindo a cota estabelecida no art. 93 da Lei 8,213/1991, segundo o qual a empresa que conta com mais de 1.001 empregados deve preencher 5% das suas respectivas vagas com pessoas portadoras de deficiência ou com beneficiários reabilitados.
Sendo assim, concluiu o desembargador federal, não há dúvidas de que a convocação dos candidatos portadores de deficiência além do percentual inicialmente previsto no edital se deu não por mera decisão administrativa, mas sim em cumprimento à determinação judicial.
Fonte: Ascom/TRF1

Leia mais

MPAM acompanha caso de indígena vítima de abuso sexual durante custódia no interior do Estado

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, está acompanhando de forma rigorosa e sensível o caso da...

Cancelamento de plano coletivo com menos de 30 vidas exige justificativa, decide Justiça em Manaus

Unimed Manaus foi condenada a restabelecer um plano de saúde coletivo por adesão, cancelado de forma unilateral e sem notificação válida. A decisão, do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-15 mantém justa causa de vigilante que praticava “troca de favores” com seus colegas

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um vigilante,...

TJDFT mantém condenação de homem que se apropriou de veículo locado

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...

Ferreiro que perdeu os dois braços em acidente de trabalho aos 18 anos deve ser indenizado

Um ferreiro que perdeu ambos os braços, aos 18 anos de idade, após um acidente de trabalho, deverá receber...

Justiça suspende cláusulas de contratos de vítimas de Mariana

A Justiça Federal em Minas Gerais concedeu liminar que suspende cláusulas de contrato dos escritórios que representam pessoas atingidas no rompimento...