Revista para acesso a Tribunal deve ser feita por agentes do mesmo gênero

Revista para acesso a Tribunal deve ser feita por agentes do mesmo gênero

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem 90 dias para adequar o processo de vistoria pessoal e de revista de bolsas, sacolas e pastas para o acesso às unidades. O órgão deve garantir, nesse prazo, que os procedimentos sejam feitos por servidores, servidoras ou agentes de segurança do mesmo gênero que a pessoa averiguada.

A decisão foi tomada pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcos Vinicius Jardim Rodrigues na última quinta-feira, em julgamento do Pedido de Providências n. 0010092-71.2017.2.00.0000. Reforçando decisão liminar de 2018 no mesmo processo, o conselheiro entende que “a revista em bolsas e sacolas de mulheres, que é uma extensão de sua intimidade, por agentes de segurança do sexo masculino caracteriza a extrapolação dos limites impostos ao poder fiscalizatório dos Tribunais nos prédios da Justiça”.

A liminar havia sido questionada pelo TJSP em mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Fachin, entretanto, manteve a decisão do CNJ naquele momento, reforçando que “por se tratar de exposição contínua de todas as mulheres que por qualquer razão tenham que ingressar nos Tribunais – especialmente as advogadas que estão em seu ambiente de trabalho – reconhecendo que a medida pode limitar liberdade e agredir a imagem das mulheres, necessária a concessão da medida de urgência requerida”.

A decisão liminar chegou a ser revogada pelo então relator da matéria no CNJ, conselheiro Valdetário Monteiro, com objetivo de encontrar uma solução negociada entre as partes. Mas a conciliação buscada não apresentou resultados.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Leia mais

Projeto do TJAM auxilia mulheres grávidas que desejam entregar seus filhos para adoção

Exercendo o papel de escuta psicossocial, o projeto “Acolhendo Vidas”, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), tem o objetivo de prestar apoio social...

TJAM mantém suspensa ordem que mandou Prefeitura excluir temporários da saúde municipal

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão monocrática da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do TJAM, que suspendeu ordem  judicial que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Santander é condenado a R$ 1,5 mi por descumprir leis de proteção ao trabalhador

O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, condenou o Banco...

Justiça determina redução de 50% das horas de trabalho para mãe de criança com deficiência múltipla

Decisão da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO reconheceu a necessidade da redução em 50% da jornada de...

Motorista embriagado que atropelou advogada é condenado a 7 anos de prisão

Um motorista que confessou ter dirigido embriagado e atropelado uma advogada em Cachoeiro de Itapemirim em dezembro de 2022...

Homem agredido em evento por segurança deve ser indenizado por danos morais

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal manteve decisão que condenou, solidariamente, as empresas R2B Produções e...