Contrato de parceria com empresa de patinetes afasta responsabilidade de plataforma digital

Contrato de parceria com empresa de patinetes afasta responsabilidade de plataforma digital

A Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda., com sede em São Paulo (SP), não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelos encargos trabalhistas devidos a um mecânico que fazia a manutenção de patinetes elétricos da Grin Mobilidade oferecidos pela plataforma digital. Para a maioria da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o contrato firmado foi de parceria, e não de prestação de serviços.

Dispensa

O mecânico foi dispensado em 3/6/2020, mas não recebeu as verbas rescisórias. Por isso, ajuizou a ação contra as duas empresas, argumentando que, embora contratado pela Grin, sempre havia trabalhado em benefício da Rappi.

Situação delicada

A Grin confirmou que não pagara as verbas devidas, porque estaria em “delicada situação financeira” em razão da pandemia da covid-19.

Tecnologia intermediadora

Por sua vez, a Rappi sustentou que é uma empresa de tecnologia intermediadora, que explora uma plataforma tecnológica para permitir aos seus usuários a oferta e a procura de bens e serviços. A Grin, por sua vez, seria a empresa especializada em serviços de mobilidade urbana que utilizaria a plataforma da Rappi para aluguel de bicicletas e patinetes.

Terceirização

O juízo da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Grin e, subsidiariamente, a Rappi ao pagamento das parcelas devidas ao mecânico. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou que a Rappi era tomadora dos serviços prestados pela Grin e, portanto, a relação era de terceirização da manutenção de patinetes.

Transferência de tarefas

O relator do recurso de revista da Rappi, ministro Alexandre Ramos, explicou que a terceirização – e, consequentemente, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços – pressupõe a atomização da cadeia produtiva e a transferência de tarefas para outra empresa intermediadora e fornecedora de mão de obra.

Dinâmica do mercado

Segundo ele, não se enquadram nessa hipótese várias relações mercantis que, na dinâmica moderna de mercado, são estabelecidas entre empresas para distribuição ou fornecimento de bens e serviços, como nos casos de revenda de produtos e contratos de facção ou de franquia.

Parceria

No caso, com base nas informações da decisão do TRT, o relator concluiu que houve, na verdade, um contrato de parceria, pelo qual uma empresa oferecia a locação de seus patinetes elétricos na plataforma digital da outra, e não de prestação de serviços com fornecimento de mão de obra. A relação, portanto, era estritamente comercial.

Ficou vencida a ministra Maria Cristina Peduzzi, para quem os fatos registrados pelo TRT caracterizavam a terceirização, e a revisão dessa premissa exigiria o reexame de fatos e provas, vedado em recurso de revista (Súmula 126 do TST). A ministra apontou, ainda, questões processuais que, a seu ver, impediriam o exame do recurso.

Processo: RR-1000832-08.2020.5.02.0075

Com informações do TST

Leia mais

Boa Vista do Ramos receberá nova sede da DPE-AM

Atualmente, o município é atendido de forma remota e por meio de deslocamentos realizados pelos defensores do Polo de Maués e agora passará a...

Justiça autoriza greve dos rodoviários em Manaus, mas com regras para garantir ônibus nas ruas

A Justiça do Trabalho autorizou a paralisação dos rodoviários de Manaus, marcada para esta sexta-feira (4/7), mas com condições para manter parte dos ônibus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uber é condenada pelo TJPB por bloquear motorista sem justificativa

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou uma empresa de Uber ao pagamento de indenização...

Vendedora é demitida por justa causa após vender chocolates furtados de supermercado nas redes sociais

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Boa Vista do Ramos receberá nova sede da DPE-AM

Atualmente, o município é atendido de forma remota e por meio de deslocamentos realizados pelos defensores do Polo de...

Justiça autoriza greve dos rodoviários em Manaus, mas com regras para garantir ônibus nas ruas

A Justiça do Trabalho autorizou a paralisação dos rodoviários de Manaus, marcada para esta sexta-feira (4/7), mas com condições...