Contrato de cartão de crédito consignado que não ofende a inteligência do consumidor é válido

Contrato de cartão de crédito consignado que não ofende a inteligência do consumidor é válido

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu, em recurso movido pelo Banco Daycoval S/A, que o contrato de cartão de crédito consignado é válido, desde que não haja violação ao dever de informação por parte da instituição financeira, nem divergência entre a intenção do consumidor e modalidade contratada.

Em acórdão, os Desembargadores reformaram a decisão anterior da 21ª Vara Cível, que havia estabelecido a conversão do contrato de empréstimo simples e fixado danos morais em R$ 5 mil.

Na visão da Primeira Câmara Cível, o contrato em questão foi considerado claro e objetivo, tratando exclusivamente de um cartão de crédito consignado, com todas as cláusulas tidas como devidamente examinadas pelo cliente do Banco, que apôs sua assinatura sem impugnação. 

De acordo com a decisão de segundo grau,  o contrato respeitou o entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas em Tema Específico (IRDR), especialmente no que diz respeito à forma de quitação da dívida, acesso às faturas e informações sobre encargos rotativos em caso de não pagamento integral.

Concluiu-se que não houve falha no dever de informação, tampouco abusividade ou ilegalidade no contrato, eliminando-se, portanto, qualquer ato ilícito atribuível ao Banco, conforme havia sido declarado pela 21ª Vara Cível de Manaus.

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0630136-37.2023.8.04.0001

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