Contrato de cartão de crédito consignado que não ofende a inteligência do consumidor é válido

Contrato de cartão de crédito consignado que não ofende a inteligência do consumidor é válido

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu, em recurso movido pelo Banco Daycoval S/A, que o contrato de cartão de crédito consignado é válido, desde que não haja violação ao dever de informação por parte da instituição financeira, nem divergência entre a intenção do consumidor e modalidade contratada.

Em acórdão, os Desembargadores reformaram a decisão anterior da 21ª Vara Cível, que havia estabelecido a conversão do contrato de empréstimo simples e fixado danos morais em R$ 5 mil.

Na visão da Primeira Câmara Cível, o contrato em questão foi considerado claro e objetivo, tratando exclusivamente de um cartão de crédito consignado, com todas as cláusulas tidas como devidamente examinadas pelo cliente do Banco, que apôs sua assinatura sem impugnação. 

De acordo com a decisão de segundo grau,  o contrato respeitou o entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas em Tema Específico (IRDR), especialmente no que diz respeito à forma de quitação da dívida, acesso às faturas e informações sobre encargos rotativos em caso de não pagamento integral.

Concluiu-se que não houve falha no dever de informação, tampouco abusividade ou ilegalidade no contrato, eliminando-se, portanto, qualquer ato ilícito atribuível ao Banco, conforme havia sido declarado pela 21ª Vara Cível de Manaus.

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0630136-37.2023.8.04.0001

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ratinho responderá no TRE-SP por violência política contra deputada

O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, responderá como réu na Justiça Eleitoral, após o Tribunal Regional Eleitoral aceitar...

Mendes pede à PGR investigação contra senador Alessandro Vieira

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quarta-feira (15) à Procuradoria-Geral da República (PGR) a...

STF suspende julgamento sobre direto a silêncio em abordagem policial

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (15) o julgamento que vai decidir se suspeitos da prática de...

TRF4 mantém RAT adicional por ruído mesmo com uso de EPI

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da empresa de fundição Tupy, de...