Contrato de cartão de crédito consignado que não ofende a inteligência do consumidor é válido

Contrato de cartão de crédito consignado que não ofende a inteligência do consumidor é válido

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu, em recurso movido pelo Banco Daycoval S/A, que o contrato de cartão de crédito consignado é válido, desde que não haja violação ao dever de informação por parte da instituição financeira, nem divergência entre a intenção do consumidor e modalidade contratada.

Em acórdão, os Desembargadores reformaram a decisão anterior da 21ª Vara Cível, que havia estabelecido a conversão do contrato de empréstimo simples e fixado danos morais em R$ 5 mil.

Na visão da Primeira Câmara Cível, o contrato em questão foi considerado claro e objetivo, tratando exclusivamente de um cartão de crédito consignado, com todas as cláusulas tidas como devidamente examinadas pelo cliente do Banco, que apôs sua assinatura sem impugnação. 

De acordo com a decisão de segundo grau,  o contrato respeitou o entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas em Tema Específico (IRDR), especialmente no que diz respeito à forma de quitação da dívida, acesso às faturas e informações sobre encargos rotativos em caso de não pagamento integral.

Concluiu-se que não houve falha no dever de informação, tampouco abusividade ou ilegalidade no contrato, eliminando-se, portanto, qualquer ato ilícito atribuível ao Banco, conforme havia sido declarado pela 21ª Vara Cível de Manaus.

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0630136-37.2023.8.04.0001

Leia mais

Se os bancos não se mostram distintos, basta a aparência de que são os mesmos ao consumidor, fixa Justiça

TJAM aplica Teoria da Aparência e mantém multa e honorários em ação contra o Bradesco por não exibir contratos de empréstimo consignado.  A Primeira Câmara...

Sem pedido, o que uma das partes economiza com o processo não serve como cálculo de honorários, fixa STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor que uma das partes economiza ao vencer o processo — o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Se os bancos não se mostram distintos, basta a aparência de que são os mesmos ao consumidor, fixa Justiça

TJAM aplica Teoria da Aparência e mantém multa e honorários em ação contra o Bradesco por não exibir contratos...

Sem pedido, o que uma das partes economiza com o processo não serve como cálculo de honorários, fixa STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor que uma das partes economiza ao...

Aditamento significativo da denúncia interrompe prescrição, fixa STJ, mantendo condenação no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o aditamento da denúncia com alterações substanciais na narrativa fática constitui novo...

Pedidos de revisão em concurso público esbarram em limites judiciais, fixa Justiça no Amazonas

O controle judicial sobre concursos públicos possui contornos bem definidos: cabe ao magistrado verificar a legalidade do certame, mas...