Contestação de doações por telefone exige prova pericial; Juizado não é o foro para julgar

Contestação de doações por telefone exige prova pericial; Juizado não é o foro para julgar

A contratação por telefone torna indispensável a realização de perícia para avaliar os áudios apresentados pela Operadora e verificar se o cliente realmente consentiu com as cobranças. Tal necessidade caracteriza uma prova complexa, incompatível com o rito célere dos Juizados Especiais.

Com essa disposição, sentença da Juíza Etelvina Lobo, do 19º Juizado Cível, encerrou a relação processual instaurada por um consumidor contra a Telefônica/Vivo. Na ação o autor acusou que as faturas de seu telefone registravam doações para a Legião da Boa Vontade, e enfatizou que as cobranças eram inexigíveis, pois não autorizou as doações. A Vivo contestou. 

O caso

A 19ª Vara do Juizado Especial Cível, sob a condução da juíza Etelvina Lobo, extinguiu uma ação movida por um consumidor contra a Telefônica/Vivo, entendendo que a análise das provas exigiria perícia técnica, incompatível com o rito célere e sumaríssimo do Juizado Especial.

O autor da ação sustentou que as faturas de seu telefone incluíam doações indevidas à organização Legião da Boa Vontade (LBV), realizadas sem seu consentimento. Segundo ele, as cobranças seriam inexigíveis, uma vez que não teria autorizado tais doações.

Em defesa, a Telefônica/Vivo alegou que a contratação do serviço “Vivo Play Inicial” e a doação recorrente à LBV foram autorizadas pelo consumidor por meio de ligação telefônica. A empresa apresentou gravações como prova do consentimento, enfatizando sua validade como meio probatório.

No entanto, a juíza destacou que a análise da autenticidade das gravações apresentadas demanda perícia técnica, o que não pode ser realizado no âmbito do Juizado Especial Cível. De acordo com o entendimento consolidado e com base na Lei nº 9.099/1995, situações que envolvam produção de prova complexa, como a perícia, inviabilizam a tramitação do processo neste rito.

 O consumidor ainda pode rediscutir a questão em uma ação na Justiça Comum, onde será possível realizar a prova pericial necessária para verificar a autenticidade das gravações e avaliar se houve de fato o consentimento para as cobranças questionadas. Essa possibilidade está respaldada no art Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

Processo 0114499-79.2024.8.04.1000 Manaus – AM

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Clínica é condenada após intercorrência em tratamento odontológico

A 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma clínica odontológica ao pagamento de indenização por danos...

Oficina mecânica é condenada a indenizar cliente por falha em conserto

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma oficina mecânica...

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de...

Criptomoedas podem quitar obrigações contratuais, e a oscilação de valor não invalida o negócio, decide STJ

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida cláusula contratual que prevê a utilização de criptomoedas...