Contestação de doações por telefone exige prova pericial; Juizado não é o foro para julgar

Contestação de doações por telefone exige prova pericial; Juizado não é o foro para julgar

A contratação por telefone torna indispensável a realização de perícia para avaliar os áudios apresentados pela Operadora e verificar se o cliente realmente consentiu com as cobranças. Tal necessidade caracteriza uma prova complexa, incompatível com o rito célere dos Juizados Especiais.

Com essa disposição, sentença da Juíza Etelvina Lobo, do 19º Juizado Cível, encerrou a relação processual instaurada por um consumidor contra a Telefônica/Vivo. Na ação o autor acusou que as faturas de seu telefone registravam doações para a Legião da Boa Vontade, e enfatizou que as cobranças eram inexigíveis, pois não autorizou as doações. A Vivo contestou. 

O caso

A 19ª Vara do Juizado Especial Cível, sob a condução da juíza Etelvina Lobo, extinguiu uma ação movida por um consumidor contra a Telefônica/Vivo, entendendo que a análise das provas exigiria perícia técnica, incompatível com o rito célere e sumaríssimo do Juizado Especial.

O autor da ação sustentou que as faturas de seu telefone incluíam doações indevidas à organização Legião da Boa Vontade (LBV), realizadas sem seu consentimento. Segundo ele, as cobranças seriam inexigíveis, uma vez que não teria autorizado tais doações.

Em defesa, a Telefônica/Vivo alegou que a contratação do serviço “Vivo Play Inicial” e a doação recorrente à LBV foram autorizadas pelo consumidor por meio de ligação telefônica. A empresa apresentou gravações como prova do consentimento, enfatizando sua validade como meio probatório.

No entanto, a juíza destacou que a análise da autenticidade das gravações apresentadas demanda perícia técnica, o que não pode ser realizado no âmbito do Juizado Especial Cível. De acordo com o entendimento consolidado e com base na Lei nº 9.099/1995, situações que envolvam produção de prova complexa, como a perícia, inviabilizam a tramitação do processo neste rito.

 O consumidor ainda pode rediscutir a questão em uma ação na Justiça Comum, onde será possível realizar a prova pericial necessária para verificar a autenticidade das gravações e avaliar se houve de fato o consentimento para as cobranças questionadas. Essa possibilidade está respaldada no art Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

Processo 0114499-79.2024.8.04.1000 Manaus – AM

Leia mais

Em Tabatinga, Justiça impede desligamento de energia em unidade responsável pelo Samu

Após atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça suspendeu o corte de energia da Central de Regulação de Saúde do Alto Solimões,...

MP apura supostas irregularidades no serviço de transporte fluvial intermunicipal em Maraã/AM

Após denúncia sobre suposta cobrança abusiva nas tarifas do transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no município de Maraã, o Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado e STF iniciam debate sobre nova lei para remuneração da magistratura

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu nesta segunda-feira (25) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Comissão aprova projeto que permite a delegado recorrer de decisão de juiz durante investigação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código...

STF articula resposta após Moraes ser notificado em processo dos EUA

O Supremo Tribunal Federal (STF) articula a adoção de providências legais cabíveis após a Justiça dos Estados Unidos determinar...

Jairinho desiste de novo adiamento, e julgamento do caso Henry começa

Uma reviravolta marcou a retomada do julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro,...