Contestação de doações por telefone exige prova pericial; Juizado não é o foro para julgar

Contestação de doações por telefone exige prova pericial; Juizado não é o foro para julgar

A contratação por telefone torna indispensável a realização de perícia para avaliar os áudios apresentados pela Operadora e verificar se o cliente realmente consentiu com as cobranças. Tal necessidade caracteriza uma prova complexa, incompatível com o rito célere dos Juizados Especiais.

Com essa disposição, sentença da Juíza Etelvina Lobo, do 19º Juizado Cível, encerrou a relação processual instaurada por um consumidor contra a Telefônica/Vivo. Na ação o autor acusou que as faturas de seu telefone registravam doações para a Legião da Boa Vontade, e enfatizou que as cobranças eram inexigíveis, pois não autorizou as doações. A Vivo contestou. 

O caso

A 19ª Vara do Juizado Especial Cível, sob a condução da juíza Etelvina Lobo, extinguiu uma ação movida por um consumidor contra a Telefônica/Vivo, entendendo que a análise das provas exigiria perícia técnica, incompatível com o rito célere e sumaríssimo do Juizado Especial.

O autor da ação sustentou que as faturas de seu telefone incluíam doações indevidas à organização Legião da Boa Vontade (LBV), realizadas sem seu consentimento. Segundo ele, as cobranças seriam inexigíveis, uma vez que não teria autorizado tais doações.

Em defesa, a Telefônica/Vivo alegou que a contratação do serviço “Vivo Play Inicial” e a doação recorrente à LBV foram autorizadas pelo consumidor por meio de ligação telefônica. A empresa apresentou gravações como prova do consentimento, enfatizando sua validade como meio probatório.

No entanto, a juíza destacou que a análise da autenticidade das gravações apresentadas demanda perícia técnica, o que não pode ser realizado no âmbito do Juizado Especial Cível. De acordo com o entendimento consolidado e com base na Lei nº 9.099/1995, situações que envolvam produção de prova complexa, como a perícia, inviabilizam a tramitação do processo neste rito.

 O consumidor ainda pode rediscutir a questão em uma ação na Justiça Comum, onde será possível realizar a prova pericial necessária para verificar a autenticidade das gravações e avaliar se houve de fato o consentimento para as cobranças questionadas. Essa possibilidade está respaldada no art Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

Processo 0114499-79.2024.8.04.1000 Manaus – AM

Leia mais

STF vai definir papel da Defensoria Pública como fiscal dos vulneráveis após caso do Amazonas

Suprema Corte analisará, com repercussão geral, se a Defensoria pode intervir em processos penais individuais sem invadir atribuições do Ministério Público. A decisão é...

Perseguição a ex-mulher, ausente o equívoco da condenação, não permite exame de recurso no STF

Os autos revelam mais um caso em que o afeto se transformou em vigilância à ex-companheira. Com a condenação pelo crime de perseguição, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada a 14 anos por matar a colega de trabalho na presença do filho

O Tribunal do Júri da comarca de São Joaquim, na Serra catarinense, julgou um caso de homicídio qualificado e...

Companhia aérea indenizará passageira em R$ 4 mil por danificação em bagagem durante viagem internacional

O Poder Judiciário do RN condenou uma companhia aérea após uma passageira ter sua mala de mão danificada durante...

Justiça determina indenização por leilão indevido de motocicleta apreendida judicialmente

A Justiça julgou de forma procedente, em parte, uma ação movida por um cidadão que teve sua moto leiloada...

Montador que perdeu a mão em acidente de trabalho receberá prótese, pensão e indenização

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação solidária de Furnas Centrais Elétricas S.A. ao pagamento...