Contestação de doações por telefone exige prova pericial; Juizado não é o foro para julgar

Contestação de doações por telefone exige prova pericial; Juizado não é o foro para julgar

A contratação por telefone torna indispensável a realização de perícia para avaliar os áudios apresentados pela Operadora e verificar se o cliente realmente consentiu com as cobranças. Tal necessidade caracteriza uma prova complexa, incompatível com o rito célere dos Juizados Especiais.

Com essa disposição, sentença da Juíza Etelvina Lobo, do 19º Juizado Cível, encerrou a relação processual instaurada por um consumidor contra a Telefônica/Vivo. Na ação o autor acusou que as faturas de seu telefone registravam doações para a Legião da Boa Vontade, e enfatizou que as cobranças eram inexigíveis, pois não autorizou as doações. A Vivo contestou. 

O caso

A 19ª Vara do Juizado Especial Cível, sob a condução da juíza Etelvina Lobo, extinguiu uma ação movida por um consumidor contra a Telefônica/Vivo, entendendo que a análise das provas exigiria perícia técnica, incompatível com o rito célere e sumaríssimo do Juizado Especial.

O autor da ação sustentou que as faturas de seu telefone incluíam doações indevidas à organização Legião da Boa Vontade (LBV), realizadas sem seu consentimento. Segundo ele, as cobranças seriam inexigíveis, uma vez que não teria autorizado tais doações.

Em defesa, a Telefônica/Vivo alegou que a contratação do serviço “Vivo Play Inicial” e a doação recorrente à LBV foram autorizadas pelo consumidor por meio de ligação telefônica. A empresa apresentou gravações como prova do consentimento, enfatizando sua validade como meio probatório.

No entanto, a juíza destacou que a análise da autenticidade das gravações apresentadas demanda perícia técnica, o que não pode ser realizado no âmbito do Juizado Especial Cível. De acordo com o entendimento consolidado e com base na Lei nº 9.099/1995, situações que envolvam produção de prova complexa, como a perícia, inviabilizam a tramitação do processo neste rito.

 O consumidor ainda pode rediscutir a questão em uma ação na Justiça Comum, onde será possível realizar a prova pericial necessária para verificar a autenticidade das gravações e avaliar se houve de fato o consentimento para as cobranças questionadas. Essa possibilidade está respaldada no art Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

Processo 0114499-79.2024.8.04.1000 Manaus – AM

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena incorporadora a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel

Uma incorporadora foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil de indenização por danos morais em razão do atraso...

STJ definirá início da prescrição em ações de revisão de contratos de previdência privada fechada

Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.980.730 e 1.980.997, de relatoria do ministro...

Dino derruba decisão de Mendonça e libera post sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do humorista Antonio Tabet para restaurar...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e...