Conta hackeada para atrair vítimas com venda de passagens gera dano moral e provedor deve indenizar

Conta hackeada para atrair vítimas com venda de passagens gera dano moral e provedor deve indenizar

O provedor da rede social deve garantir a segurança dos dados de seus usuários e deve agir com rapidez para corrigir as falhas. Nesse sentido, o Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a indenizar uma usuária que teve sua conta no Instagram invadida por golpistas para divulgar venda de passagens aéreas com o fim de atrair as vítimas.

A sentença é da juíza Maria do Perpetuo Socorro da Silva Menezes, da 15ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus. Os danos morais foram fixados em R$ 5 mil.

Na ação, consta que a dona do perfil teve sua conta hackeada para divulgação de venda de passagens aéreas com o fim de atrair as vítimas (seguidores da autora). A usuária demonstrou que denunciou a invasão ao provedor e que tentou por diversas vezes recuperar a sua senha de acesso, sem sucesso.

Em sua defesa, a rede social alegou que o comprometimento da conta da autora não se deu por sua culpa e que uma das principais preocupações é ‘zelar pela segurança e harmonia da plataforma’.

Na sentença, a Juíza Maria do Perpetuo Socorro da Silva Menezes registrou que “é imperioso ressaltar que os provedores de aplicação ou conteúdo tem o dever contratual de garantir a segurança do usuário e, no caso, a Requerida não logrou êxito em comprovar que, mesmo com os recursos tecnológicos disponíveis aos seus clientes, não poderia evitar a invasão por hackers”.

Para a magistrada “inexistem quaisquer causas elisivas de responsabilidade (art. 14, § 3º do CDC),havendo, se tanto, fortuitos internos inerentes a defeitos na atuação do Requerido, inoponíveis, licitamente, em desfavor do consumidor. Junto com os bônus da atividade econômica, o legislador jungiu os riscos correlatos da mesma, adotando a teoria do risco, na qual não há que se perquirir a culpa do Requerido. Assim, condenação se impõe nos termos do art. 14 do CDC”.

Maria do Perpetuo anotou que a invasão da conta da autora ficou ‘cabalmente demonstrada’, pois a plataforma permitiu o ‘hackeamento’, questão que supera o ‘mero aborrecimento’, em razão do sofrimento da usuária, que teve seus dados pessoais invadidos por criminosos.

“Reconheço, ainda, que a demora injustificada no bloqueio ou restabelecimento do perfil do usuário constituiu conduta desidiosa da empresa e menosprezo aos direitos consumeristas que assistem a Requerente”, concluiu a magistrada.

Processo: 0414135-24.2024.8.04.0001

 

 

Leia mais

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo liberado, mas também com um...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a controvérsia girou em torno do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a...

Resultado terapêutico não se confunde com lesão, decide juiz ao negar reparação por erro médico

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente a ação de indenização por danos morais...

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade...