Consumidora que encontrou larvas em leite é indenizada em R$ 16 mil em Manaus

Consumidora que encontrou larvas em leite é indenizada em R$ 16 mil em Manaus

Italac – Goias Minas Indústria de Alimentos indeniza consumidora que adquiriu caixa de leite desnatado com larvas em supermercado. A decisão é do juiz, Ian Andrezo Dutra, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, que condenou a fornecedora ao reembolso do valor do produto e ao pagamento de R$16 mil reais pelos danos morais em favor da consumidora, Maria de Fátima Barroso Alves. A autora encontrou resposta em ação ajuizada pela causídica, Bianca Alves Borges, que pediu a chamada da Italac – fornecedora do produto.

Nos autos, narrou-se que no dia 20/05/2022 a autora adquiriu uma caixa de leite desnatado da Italac no valor de R$4,99, com validade até 07/09/2022, mas quando abriu o leite para o consumo, foi surpreendida com a presença de larvas dentro da caixa.

Na sentença, o juiz considerou que houve provas da contaminação do produto adquirido e que a consumidora deveria ser ressarcida, pois foi submetida a uma situação que ultrapassava o mero aborrecimento, incluindo o risco à saúde.

‘A falta de contato com o alimento via aparelho digestivo, incluída a boca, não afastaria o perigo à saúde do consumidor, bem como desafiaria a imposição do direito constante no artigo 18,§ 1º, do CDC, cuja negativa de troca, em si, já é capaz de gerar lesão ao consumo’, disse o magistado.

Na ação, a causídica Bianca Borges narrou que a autora ainda procurou o estabelecimento para que procedesse à troca do produto e que este não foi substituído, apesar dos desgastes que os fatos impuseram à consumidora, que, infelizmente, ainda chegou a consumir parte do leite. 

A sentença acusou a contaminação do alimento como condição totalmente inapropriada ao consumo humano face a presença das larvas, agravado ainda mais com a recusa na troca do produto pelo estabelecimento. 

“Julgo procedente o pedido e condeno a requerida a restituir a parte ativa o valor de R$ 4.99, referente ao produto contaminado. Condeno o réu a pagar R$ 16 mil ao autor, a título de indenização por danos morais”, dispôs o magistrado. O processo transitou em julgado neste ano. 

Processo nº 0687074-86.2022.8.04.0001

Procedimento do Juizado Especial Cível. Assunto Produto Impróprio Foro Capital – Fórum de Manaus Vara 1ª Vara do Juizado Especial Cível Juiz Ian Andrezzo Dutra.

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