Consumidora que comprou bicicleta com defeito será indenizada

Consumidora que comprou bicicleta com defeito será indenizada

Uma loja de departamentos e uma assistência técnica foram condenadas a indenizar uma consumidora que comprou uma bicicleta com defeito para presentear a filha. Ao usar o novo brinquedo, a menina sofreu uma queda e se machucou. A decisão é do juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Joinville.

Relata a autora na inicial que adquiriu a bicicleta na loja ré, cuja montagem foi realizada pela assistência técnica indicada pela vendedora. Ao buscar o produto, relembra que as peças estavam soltas, desconectadas e freios sem funcionamento, com as condições de segurança. Ela retornou para a assistência e, mesmo após três tentativas de reparação, a bicicleta permanecia sem condições de uso. Conta ainda que a filha sofreu uma queda e suportou ferimentos em seu joelho.

Em sua defesa, a loja argumentou que não possui responsabilidade pelos fatos relatados, uma vez que a montagem do produto foi realizada por terceiros. Já a assistência técnica alegou ausência de provas e atribuiu a culpa exclusivamente à cliente.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que as requeridas não comprovaram, por meio da prova técnica indispensável, a ausência do defeito na bicicleta e, muito menos, a culpa exclusiva da vítima pelo mau uso da bicicleta. Várias conversas por aplicativos, mantidas com a parte requerida, além de documentos anexados no processo comprovaram os vícios no equipamento, a falta de solução e a queda da menina que necessitou de atendimento médico.

“Com efeito, quando a autora recebeu de presente de sua mãe esperava usufruir dela com a completa segurança, o que, contudo, não se vislumbra no caso vertente, uma vez que, diante da queda relatada, em razão unicamente do defeito/vício apresentado no produto, suportou os danos, que, repito, não foram derruídos por prova em contrário.

(nº 5003443-76.2021.8.24.0038/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço educacional, apta a gerar...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital da Pró-Reitoria de Pesquisa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital...

Omissão de diligência: seguradora que não exige exames prévios não pode recusar a liquidação do sinistro

A Justiça Federal no Amazonas voltou a enfrentar uma controvérsia recorrente no seguro habitacional: até que ponto a seguradora...

DF deve indenizar aluna que sofreu queda durante recreio

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...