Consumidora deve ser indenizada por falha na prestação de serviço após extravio de bagagens

Consumidora deve ser indenizada por falha na prestação de serviço após extravio de bagagens

Uma operadora de viagens foi condenada a indenizar uma consumidora por danos morais, em razão de falha na prestação de serviço que ocasionou o extravio das bagagens da mesma.

De acordo com o processo, a autora utilizou transporte aéreo da ré, partindo de Vitória com destino a Salvador. Porém, ao chegar no destino final, foi surpreendida com o extravio de suas bagagens.

Consta também que, em razão do ocorrido a mulher ficou sem seus pertences, tais como, bens pessoais e materiais de trabalho. Aduz, ainda, que a requerida não teria prestado qualquer tipo de informação sobre o ocorrido, apenas entregou à requerente um “Relatório de Irregularidade”. Apenas no dia seguinte sua bagagem foi localizada, porém a requerida não se dispôs a entregá-la.

Nesse sentido, ao chegar no aeroporto para buscá-la, a consumidora não teria tido êxito, pois não tinha funcionário para atendê-la. Por fim, somente após três dias seus pertences foram devolvidos. Em contestação, a ré alegou que não houve falha na prestação de serviço e que o extravio não resultou em qualquer dano à autora.

Para julgar o caso, o magistrado entendeu que, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável a este caso, já que não há dúvidas de que a relação entre as partes se caracteriza como típica relação de consumo. Sendo assim, constatou que merece ser acolhido o pedido de indenização por danos morais, mas, com relação a danos materiais, este não foi acolhido pelo magistrado.

Por fim, condenou a empresa ré ao pagamento indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

Processo 5005538-88.2022.8.08.0006

Com informações do TJ-ES

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...