Consumidor tem o direito de que banco seja multado por não cumprir suspensão de cobranças indevidas

Consumidor tem o direito de que banco seja multado por não cumprir suspensão de cobranças indevidas

Decisão Judicial não se discute, se cumpre, especialmente quando submetida a exame, pela via do contraditório e da ampla defesa, e o recurso é desprovido no mérito, por ausência de substrato jurídico ou ausência de interesse adequação. Ao ser imposto astreintes, no caso de não cumprimento da decisão judicial, em primeira instância, mormente quando a multa pelo desatendimento é proporcional à obrigação de fazer e ao poder econômico da instituição financeira, a multa tem efeito pedagógico e impositivo, firmou a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo em recurso do Bradesco contra o consumidor Leandro Silva. 

Na ação, o autor demonstrou que, em seu desfavor o Bradesco  cobrou o que era indevido e pediu ao Judiciário que determinasse a suspensão dessas cobranças, mediante imposição de multa, pelo não cumprimento, caso acolhido o pedido. Em primeira instância, se entendeu pela pertinência da medida cautelar de urgência, com a determinação da suspensão das cobranças indevidas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. O Bradesco agravou de instrumento. 

Denegando o pedido de suspensão da decisão de primeira instância, a relatora firmou que a função das astreintes é coagir ao cumprimento de decisão judicial, e que o valor fixado pelo juízo recorrido foi suficiente para estimular o cumprimento da obrigação, não sendo razoável sua fixação em valor diminuto, sob pena de esvaziar-se o próprio sentido do instituto. 

Afastou-se a interpretação pretendida pelo banco de que a multa seria excessiva e desatenderia a qualquer critério de razoabilidade e proporcionalidade, não se considerando a multa excessiva, como alegado pelo banco recorrente. Importa que a multa cumpra sua função pedagógica, como instrumento de coerção indireta absolutamente legítimo e usualmente utilizado em ações dessa natureza, editou-se. 

Processo nº 4002584-18.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4002584-18.2022.8.04.0000 – Agravo de Instrumento, 1ª Vara de Coari Agravante : Banco Bradesco S.a..Relator: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO DETERMINANDO A SUSPENSÃO DE DESCONTO EM  CONTA BANCÁRIA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. VALOR NÃO EXORBITANTE.  DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. A função das astreintes é coagir ao cumprimento de decisão judicial, portanto, o  valor fixado pelo juízo ( multa diária de R$ 500,00) é suficiente para estimular o cumprimento da obrigação, não sendo razoável sua fixação em valor diminuto, sob pena de esvaziar-se o próprio sentido do instituto.2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. DECISÃO: “ ‘VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento n.º 4002584-18.2022.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _de votos, conhecer e negar provimento ao recurso.

Leia mais

Responsabilidade conjunta impõe ao Estado auxílio-aluguel a famílias em área de risco

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, examinou recurso do Estado do Amazonas contra decisão do TJAM que manteve obrigação de custear benefício destinado a 63...

Justiça gratuita alcança empresas, mas exige prova de incapacidade financeira

Tribunal de Justiça do Amazonas considerou insuficientes os documentos apresentados por empresa que alegava dificuldades econômicas. STJ, não conheceu do recurso especial. O direito à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...

Recusa de loja em aceitar cartão de crédito não gera indenização a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (RN) negou o recurso de um cliente...

Trabalhador é multado por má-fé após alegar ter sido demitido sem justa causa

Voltar atrás e renunciar aos pedidos de um processo movido sobre afirmações falsas não afasta a incidência de multa...

Ex-mulher de motorista vítima de acidente pode pedir indenização na Justiça

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade de uma mulher para propor ação em que...