Consumidor tem o direito de que banco seja multado por não cumprir suspensão de cobranças indevidas

Consumidor tem o direito de que banco seja multado por não cumprir suspensão de cobranças indevidas

Decisão Judicial não se discute, se cumpre, especialmente quando submetida a exame, pela via do contraditório e da ampla defesa, e o recurso é desprovido no mérito, por ausência de substrato jurídico ou ausência de interesse adequação. Ao ser imposto astreintes, no caso de não cumprimento da decisão judicial, em primeira instância, mormente quando a multa pelo desatendimento é proporcional à obrigação de fazer e ao poder econômico da instituição financeira, a multa tem efeito pedagógico e impositivo, firmou a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo em recurso do Bradesco contra o consumidor Leandro Silva. 

Na ação, o autor demonstrou que, em seu desfavor o Bradesco  cobrou o que era indevido e pediu ao Judiciário que determinasse a suspensão dessas cobranças, mediante imposição de multa, pelo não cumprimento, caso acolhido o pedido. Em primeira instância, se entendeu pela pertinência da medida cautelar de urgência, com a determinação da suspensão das cobranças indevidas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. O Bradesco agravou de instrumento. 

Denegando o pedido de suspensão da decisão de primeira instância, a relatora firmou que a função das astreintes é coagir ao cumprimento de decisão judicial, e que o valor fixado pelo juízo recorrido foi suficiente para estimular o cumprimento da obrigação, não sendo razoável sua fixação em valor diminuto, sob pena de esvaziar-se o próprio sentido do instituto. 

Afastou-se a interpretação pretendida pelo banco de que a multa seria excessiva e desatenderia a qualquer critério de razoabilidade e proporcionalidade, não se considerando a multa excessiva, como alegado pelo banco recorrente. Importa que a multa cumpra sua função pedagógica, como instrumento de coerção indireta absolutamente legítimo e usualmente utilizado em ações dessa natureza, editou-se. 

Processo nº 4002584-18.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4002584-18.2022.8.04.0000 – Agravo de Instrumento, 1ª Vara de Coari Agravante : Banco Bradesco S.a..Relator: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO DETERMINANDO A SUSPENSÃO DE DESCONTO EM  CONTA BANCÁRIA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. VALOR NÃO EXORBITANTE.  DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. A função das astreintes é coagir ao cumprimento de decisão judicial, portanto, o  valor fixado pelo juízo ( multa diária de R$ 500,00) é suficiente para estimular o cumprimento da obrigação, não sendo razoável sua fixação em valor diminuto, sob pena de esvaziar-se o próprio sentido do instituto.2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. DECISÃO: “ ‘VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento n.º 4002584-18.2022.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _de votos, conhecer e negar provimento ao recurso.

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco...