Consumidor que tem sua honra abalada por Banco tem direito à indenização em Manaus

Consumidor que tem sua honra abalada por Banco tem direito à indenização em Manaus

Não havendo engano justificável que autorize descontos que se evidenciaram indevidos contra o consumidor em ação deflagrada na justiça, as quantias irregularmente descontadas devem sem devolvidas em dobro. Na ação promovida por Maria Barros contra o Bradesco, declarou-se a responsabilidade objetiva da instituição bancária, que não conseguiu demonstrar nenhum fato impeditivo que o desvencilha-se da responsabilidade de indenizar o consumidor. Foi Relatora Maria das Graças Pessoa Figueiredo.

A hipossuficiência do consumidor ou a sua vulnerabilidade é preponderante ante a alegação de efetivação de descontos indevidos, tanto que a lei que regulamenta as relações de natureza consumerista, o CDC, admite a inversão do ônus da prova que se verifica pela imposição legal descrita a favor da parte hipossuficiente e dentro dos requisitos descritos. 

“Não havendo a desconstituição de descontos, erige a responsabilidade objetiva da instituição financeira, devendo ser reparados os danos causados, com a devolução das quantias cobradas em dobro, posto que não configurada a hipótese de engano justificável”, editou a decisão. 

Relações jurídicas, dentre estas as relações comerciais, financeiras e outras que envolvem obrigações, encontram limites, que ultrapassados, podem ofender a boa fé objetiva, e, por consequência, respingarem na dignidade da pessoa humana, com reflexos na honra do consumidor, firmando danos morais que devem ser indenizados, concluiu a decisão, condenando o Bradesco a compensar danos causados à consumidora.

Processo nº 0749704-52.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0749704-52.2020.8.04.0001/CAPITAL. RELATORA : DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO. APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. .EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. BANCO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DOS DESCONTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. REEMBOLSO DOS VALORES DE FORMA DOBRADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. APELO DO BANCO DESPROVIDO

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...