Consumidor que tem sua honra abalada por Banco tem direito à indenização em Manaus

Consumidor que tem sua honra abalada por Banco tem direito à indenização em Manaus

Não havendo engano justificável que autorize descontos que se evidenciaram indevidos contra o consumidor em ação deflagrada na justiça, as quantias irregularmente descontadas devem sem devolvidas em dobro. Na ação promovida por Maria Barros contra o Bradesco, declarou-se a responsabilidade objetiva da instituição bancária, que não conseguiu demonstrar nenhum fato impeditivo que o desvencilha-se da responsabilidade de indenizar o consumidor. Foi Relatora Maria das Graças Pessoa Figueiredo.

A hipossuficiência do consumidor ou a sua vulnerabilidade é preponderante ante a alegação de efetivação de descontos indevidos, tanto que a lei que regulamenta as relações de natureza consumerista, o CDC, admite a inversão do ônus da prova que se verifica pela imposição legal descrita a favor da parte hipossuficiente e dentro dos requisitos descritos. 

“Não havendo a desconstituição de descontos, erige a responsabilidade objetiva da instituição financeira, devendo ser reparados os danos causados, com a devolução das quantias cobradas em dobro, posto que não configurada a hipótese de engano justificável”, editou a decisão. 

Relações jurídicas, dentre estas as relações comerciais, financeiras e outras que envolvem obrigações, encontram limites, que ultrapassados, podem ofender a boa fé objetiva, e, por consequência, respingarem na dignidade da pessoa humana, com reflexos na honra do consumidor, firmando danos morais que devem ser indenizados, concluiu a decisão, condenando o Bradesco a compensar danos causados à consumidora.

Processo nº 0749704-52.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0749704-52.2020.8.04.0001/CAPITAL. RELATORA : DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO. APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. .EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. BANCO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DOS DESCONTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. REEMBOLSO DOS VALORES DE FORMA DOBRADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. APELO DO BANCO DESPROVIDO

Leia mais

Erro alegado em julgamento do Júri deve ser analisado primeiro pelo tribunal local

A alegação de nulidade absoluta em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri não autoriza, por si só, o exame direto da questão pelo Superior...

Diferenças salariais previstas em lei e não implementadas é direito do servidor, decide Justiça

Não se trata de obrigar o Poder Executivo a conceder revisão salarial, dispôs a decisão. A controvérsia envolveu o pagamento de diferenças decorrentes de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro alegado em julgamento do Júri deve ser analisado primeiro pelo tribunal local

A alegação de nulidade absoluta em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri não autoriza, por si só, o exame...

Diferenças salariais previstas em lei e não implementadas é direito do servidor, decide Justiça

Não se trata de obrigar o Poder Executivo a conceder revisão salarial, dispôs a decisão. A controvérsia envolveu o...

Estudante será indenizada por atraso de seis anos na emissão de diploma

Atraso de mais de seis anos na entrega de diploma gera indenização contra universidade, decide Justiça Federal no Amazonas.  A...

Ausência de notificação que impede indicação do verdadeiro condutor anula multa de trânsito

A falta de notificação da autuação de trânsito não representa mera irregularidade formal quando impede o proprietário do veículo...