Consumidor que tem sua honra abalada por Banco tem direito à indenização em Manaus

Consumidor que tem sua honra abalada por Banco tem direito à indenização em Manaus

Não havendo engano justificável que autorize descontos que se evidenciaram indevidos contra o consumidor em ação deflagrada na justiça, as quantias irregularmente descontadas devem sem devolvidas em dobro. Na ação promovida por Maria Barros contra o Bradesco, declarou-se a responsabilidade objetiva da instituição bancária, que não conseguiu demonstrar nenhum fato impeditivo que o desvencilha-se da responsabilidade de indenizar o consumidor. Foi Relatora Maria das Graças Pessoa Figueiredo.

A hipossuficiência do consumidor ou a sua vulnerabilidade é preponderante ante a alegação de efetivação de descontos indevidos, tanto que a lei que regulamenta as relações de natureza consumerista, o CDC, admite a inversão do ônus da prova que se verifica pela imposição legal descrita a favor da parte hipossuficiente e dentro dos requisitos descritos. 

“Não havendo a desconstituição de descontos, erige a responsabilidade objetiva da instituição financeira, devendo ser reparados os danos causados, com a devolução das quantias cobradas em dobro, posto que não configurada a hipótese de engano justificável”, editou a decisão. 

Relações jurídicas, dentre estas as relações comerciais, financeiras e outras que envolvem obrigações, encontram limites, que ultrapassados, podem ofender a boa fé objetiva, e, por consequência, respingarem na dignidade da pessoa humana, com reflexos na honra do consumidor, firmando danos morais que devem ser indenizados, concluiu a decisão, condenando o Bradesco a compensar danos causados à consumidora.

Processo nº 0749704-52.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0749704-52.2020.8.04.0001/CAPITAL. RELATORA : DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO. APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. .EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. BANCO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DOS DESCONTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. REEMBOLSO DOS VALORES DE FORMA DOBRADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. APELO DO BANCO DESPROVIDO

Leia mais

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Rede Social deve demonstrar que regra foi violada antes da exclusão de perfil

O juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, decidiu que plataformas de redes sociais, embora...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais...

Rede Social deve demonstrar que regra foi violada antes da exclusão de perfil

O juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, decidiu que...

Dívida de mais de dez anos vai parar no Serasa e faculdade é condenada a pagar R$ 10 mil

Ao fixar a indenização em R$ 10 mil, o juiz Celso Antunes da Silveira Filho levou em consideração, segundo...

Condenação por tráfico é suspensa para análise de acordo após pena ser reduzida em recurso

Tribunal reconheceu tráfico privilegiado, fixou pena de dois anos e determinou que o Ministério Público avalie a possibilidade de...