Consumidor fica sem aplicação de vulnerabilidade em rescisão de contratos de imóveis

Consumidor fica sem aplicação de vulnerabilidade em rescisão de contratos de imóveis

O Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis com cláusula de alienação fiduciária-modalidade de garantia mais utilizada em financiamentos imobiliários. Não mais se aplicará o Código de Defesa do Consumidor, nessas hipóteses. Sendo assim, o comprador não tem o direito de reaver o valor pago antes de ficar sem o bem. 

Essa decisão vale para casos em que a rescisão foi motivada por inadimplência e foi proferida pela 2ª Seção com efeito repetitivo – ou seja- deve ser seguida pelas turmas que julgam as questões de direito privado no STJ ( 3ª e 4ª) e por tribunais estaduais de todo o país. 

Havia discussão se deveria ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor ou a Lei nº 9.514/97, que trata especificamente sobre a alienação fiduciária. Os ministros decidiram, à unanimidade, pela aplicação da lei 9.514. O julgamento era bastante esperado pelo setor imobiliário. Os empresários argumentaram que, a prevalecer o entendimento anterior, poderia haver redução de crédito para adquirir o imóvel e aumento dos juros. 

 

 

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é condenado a indenizar família após negar exame a criança de dez anos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou um plano de saúde ao pagamento de indenização...

Cuidadora tenta contestar união homoafetiva de 45 anos e é condenada por má-fé

A 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul (SC) analisou uma disputa pelo reconhecimento de união...

Companhia aérea terá de indenizar passageiros por informação errada sobre transporte de bicicletas

O Juizado Especial Cível da comarca de Rio do Sul (SC) condenou uma companhia aérea a pagar R$ 17.143,86...

Agente de trânsito garante restabelecimento de plano de saúde para filha com autismo

Um agente de fiscalização de trânsito, cuja filha encontra-se no espectro autista, obteve a reinclusão da dependente de 24...