Consumidor fica sem aplicação de vulnerabilidade em rescisão de contratos de imóveis

Consumidor fica sem aplicação de vulnerabilidade em rescisão de contratos de imóveis

O Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis com cláusula de alienação fiduciária-modalidade de garantia mais utilizada em financiamentos imobiliários. Não mais se aplicará o Código de Defesa do Consumidor, nessas hipóteses. Sendo assim, o comprador não tem o direito de reaver o valor pago antes de ficar sem o bem. 

Essa decisão vale para casos em que a rescisão foi motivada por inadimplência e foi proferida pela 2ª Seção com efeito repetitivo – ou seja- deve ser seguida pelas turmas que julgam as questões de direito privado no STJ ( 3ª e 4ª) e por tribunais estaduais de todo o país. 

Havia discussão se deveria ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor ou a Lei nº 9.514/97, que trata especificamente sobre a alienação fiduciária. Os ministros decidiram, à unanimidade, pela aplicação da lei 9.514. O julgamento era bastante esperado pelo setor imobiliário. Os empresários argumentaram que, a prevalecer o entendimento anterior, poderia haver redução de crédito para adquirir o imóvel e aumento dos juros. 

 

 

Leia mais

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...