Consumidor fica sem aplicação de vulnerabilidade em rescisão de contratos de imóveis

Consumidor fica sem aplicação de vulnerabilidade em rescisão de contratos de imóveis

O Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis com cláusula de alienação fiduciária-modalidade de garantia mais utilizada em financiamentos imobiliários. Não mais se aplicará o Código de Defesa do Consumidor, nessas hipóteses. Sendo assim, o comprador não tem o direito de reaver o valor pago antes de ficar sem o bem. 

Essa decisão vale para casos em que a rescisão foi motivada por inadimplência e foi proferida pela 2ª Seção com efeito repetitivo – ou seja- deve ser seguida pelas turmas que julgam as questões de direito privado no STJ ( 3ª e 4ª) e por tribunais estaduais de todo o país. 

Havia discussão se deveria ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor ou a Lei nº 9.514/97, que trata especificamente sobre a alienação fiduciária. Os ministros decidiram, à unanimidade, pela aplicação da lei 9.514. O julgamento era bastante esperado pelo setor imobiliário. Os empresários argumentaram que, a prevalecer o entendimento anterior, poderia haver redução de crédito para adquirir o imóvel e aumento dos juros. 

 

 

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