Conselho não consegue alterar edital de seleção do Estado de SC para enfermeiros e técnicos

Conselho não consegue alterar edital de seleção do Estado de SC para enfermeiros e técnicos

A Justiça Federal julgou improcedente a ação do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) de Santa Catarina, para que fosse retificado o edital do processo seletivo de maio de 2023 para enfermeiro e técnico de enfermagem da Secretaria de Estado da Saúde, de modo a se adequar ao piso nacional das categorias estabelecido pela Lei nº 14.432/22. A 2ª Vara Federal de Florianópolis considerou que o piso é previsto para uma jornada de 8h diárias ou 44h semanais; como a seleção era para 30h por semana podia haver a redução proporcional.

“Tendo em vista que o piso salarial se refere à remuneração global, e não apenas ao vencimento-base, e que deve ser reduzido proporcionalmente, no caso de jornada de trabalho inferior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais, conforme entendimento do [Supremo Tribunal Federal], tem-se que a remuneração prevista no edital respeita os pisos previstos na lei para as referidas categorias profissionais”, afirmou a juíza Adriana Regina Barni, em sentença proferida ontem (30/9).

O salário do edital 10/2023 para enfermeiro com 30h por semana era de R$ 4.277,03, sem considerar adicionais de insalubridade e pós-graduação. O piso nacional da profissão é de R$ 4.750,00, para uma jornada de 8h/dia ou 44h/semana. Como “a carga horária prevista no edital é de 30h semanais para o aludido cargo, o piso salarial a ser considerado, no caso, deve ser reduzido proporcionalmente para R$ 3.238,63”, observou Adriana Barni.

Para o cargo de técnico de enfermagem, o edital previa uma remuneração total de R$ 3.273,74 – sem adicional de insalubridade – para 30h/semana; o piso nacional para técnico é 70% do piso do enfermeiro.

A juíza ainda lembrou que, conforme a decisão do Supremo, é obrigação dos estados e municípios “realizarem o pagamento do piso nacional para os enfermeiros, técnicos e axilares de enfermagem, quando forem disponibilizados recursos complementares para tanto pela União”. Cabe recurso.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5022340-26.2023.4.04.7200

Com informações do TRF4

Leia mais

Justiça reconhece abusividade de juros e manda Crefisa devolver valores em dobro no Amazonas

A cobrança de juros muito acima da média de mercado, mesmo em contratos firmados com clientes considerados de “alto risco”, caracteriza abusividade e pode...

Empresa é condenada em Manaus por colocar PCD em assento isolado durante show

Justiça fixou indenização de R$ 4 mil por entender que acessibilidade não pode significar segregação. A 14ª Vara Cível de Manaus condenou empresa responsável por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que importunou, agrediu e tentou matar vizinhos é condenado pelo júri de Brasília

Ednei Moreira de Jesus foi condenado pelo Tribunal do Júri de Brasília a pena de nove anos, 10 meses...

Rede de farmácias é condenada por não fornecer assentos para descanso dos empregados

A Sétima Turma do TST aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil o valor da indenização que...

Sindicato não poderá mais receber contribuição social paga por empresa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso da Microsum Tecnologia da Informação Ltda., de Goiânia...

Querela nullitatis não é meio adequado para anular sentença por alegado julgamento extra petita

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a querela nullitatis não é o meio processual...