Conselho de Sentença de Lábrea condena réu por homicídio ocorrido em Humaitá-AM

Conselho de Sentença de Lábrea condena réu por homicídio ocorrido em Humaitá-AM

Foto: Freepik

Na primeira sessão de julgamento da Vara única da Comaeca de Lábrea, condenou o réu Paulo Sérgio Teixeira Fidelis a 10 anos de reclusão, 09 meses de detenção e 10 dias de multa pelo assassinato de Nardélio Delmiro Gomes. A sessão de julgamento foi realizada de forma híbrida, presidida pelo juiz Michael Matos de Araújo, no plenário em Lábrea, com participação do promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada, do advogado Jairo Fernandes da Silva, defensor do réu, e dos jurados.

No fórum de Humaitá, compareceram todas as testemunhas e o réu, que foram ouvidos por videoconferência, através da plataforma Google Meet.

Conforme os autos, o crime ocorreu no dia 30/11/2011, em Humaitá, cidade natal da vítima, que era empreiteiro, e onde houve grande repercussão. Devido à comoção na sociedade local e a fim de se evitar o risco de imparcialidade dos jurados, o julgamento ocorreu na cidade de Lábrea.

O Conselho de Sentença concluiu que o acusado praticou o crime de homicídio, com a qualificadora de utilizar-se de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo o inquérito policial, que baseou a denúncia do Ministério Público, no dia do crime a vítima foi abordada pelo denunciado e ambos passaram a conversar sobre uma suposta dívida trabalhista da vítima para com o denunciado, quando aquela disse que deveriam aguardar pela decisão judicial, já que o denunciado havia buscado a justiça. Naquele momento, então, o réu teria sacado um revólver da cintura e efetuou três disparos que atingiram o pescoço e o tórax da vítima.

Ainda de acordo com os autos, o réu confessou que desferiu os tiros de arma de fogo, que portava em via pública, que atingiram a vítima, e fugiu logo em seguida, desfazendo-se da arma do crime.

Durante os debates em plenário, o Ministério Público sustentou a tese de homicídio qualificado, em razão do recurso que dificultou a defesa da vítima, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso II do Código Penal.

Já a defesa sustentou a tese da absolvição e, subsidiariamente, pleiteou a desclassificação do delito para o crime de homicídio privilegiado (artigo 121, parágrafo 1.º do Código Penal), e requereu, ainda, a exclusão das qualificadoras imputadas ao acusado. Contudo, os jurados entenderam de modo diverso e decidiram pela condenação do réu.

No decorrer da semana estão sendo realizados outros julgamentos, de repercussão na cidade de Lábrea, cujas sessões iniciam às 09h15min e são encerradas por volta das 19h30min.

Ação Penal n˚ 0000116-07.2015.8.04.5300

Fonte: Asscom TJAM

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