Cônjuge não precisa ser citado em ação possessória firma decisão no Amazonas

Cônjuge não precisa ser citado em ação possessória firma decisão no Amazonas

O Desembargador Délcio Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, relatou voto condutor em recurso de apelação e concluiu que nas ações possessórias não há a necessidade de citação do cônjuge da parte senão restar demonstrado ser o caso de posse comum do casal ou de ato praticado por ambos os cônjuges. Alegada a necessidade de participação do cônjuge na ação e da possível nulidade dela decorrente por sua inexistência, sem demonstrar a imprescindibilidade dessa medida, não há nulidade, firmou. O recurso foi manejado pelo réu na ação possessória, Nilton Filho.

A sentença atacada julgou procedente uma ação de reintegração de posse promovida pelo recorrido Francisco Ferreira, que estaria alugado para terceiros, juntado a promessa de titulação pela Suhab/Am, dispondo o juiz de primeiro em determinar a reintegração de posse ao autor, contra a qual se irresignou o réu.

No caso concreto, as nulidades indicadas consistiram em firmar, na apelação, a presença de nulidades processuais arguidas por ausência de participação do cônjuge do autor ou pela falta de seu consentimento para a propositura da demanda, bem como, ainda, pela falta de citação da companheira do recorrido para compor o litisconsórcio passivo na ação processual.

O julgado firmou que a exigência do consentimento do cônjuge se limita às ações sobre direitos reais imobiliários, o que era diverso do caso dos autos. Para o julgado não restou demonstrado nos autos a real necessidade de inclusão da esposa do apelado ou da companheira do apelante, que sequer teria comprovado a união estável alegada.

Processo nº 0234779-26.2011.8.04.0001

Leia o acórdão:

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL – MANAUS PROCESSO N.º 0234779-26.2011.8.04.0001 APELANTE: NILSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO ADVOGADO: RUBENITO CARDOSO DA SILVA JÚNIOR APELADO: FRANCISCO FERREIRA DE MENDONÇA ADVOGADA: EMÍLIA CAROLINA MELLO VIEIRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO NA POSSE. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE CONSENTIMENTO OU PARTICIPAÇÃO DO CÔNJUGE DO AUTOR E POR AUSÊNCIA DE
CITAÇÃO DA COMPANHEIRA DO RÉU. LITISCONSÓRCIO. CASO  CONCRETO.  ESNECESSIDADE. HIPÓTESES DO ART. 73 DO CPC NÃO VERIFICADAS. AÇÃO DE ÍNDOLE POSSESSÓRIA. RECURSO CONHECIDO   E NÃO PROVIDO. 1. A exigibilidade do consentimento do cônjuge se limita às  ações sobre direitos reais imobiliários, na forma do art. 73 do CPC, o que não se confunde com o caso dos autos; 2. Nas ações possessórias, segundo a jurisprudência do STJ não há a necessidade de citação do cônjuge da parte se
não restar demonstrada a composse ou o ato praticado por ambos oscônjuges. Inteligência do 73, §2º, do CPC; 3. Caso em que não restou demonstrado nos autos a real necessidade de inclusão da esposa do apelado no feito, sobretudo no tocante às hipóteses previstas no art. 73, §§1º e 2º, do CPC; 4. Apelante que não comprovou possuir união estável com a suposta companheira e, ainda que fosse reconhecida a entidade familiar, não colacionou documentos que permitam inferir qualquer vínculo da parceira do apelante com o imóvel sub judice; 5. Desnecessidade de formação do litisconsórcio necessário, seja ativo ou passivo; 6. Sentença mantida, com majoração dos honorários; 7. Recurso conhecido e não provido.

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF prende “Careca do INSS” e cumpre mandados contra ex-sócio de Nelson Wilians

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta sexta-feira (12/9), a Operação Cambota, nova fase da Operação Sem Desconto, que apura...

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...

Justiça eleva condenação de multinacionais por roubo e violência sofridos por trabalhador

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região, por unanimidade de votos, modificou sentença e elevou de R$ 20...