Condomínio Maison Liberté em Manaus deve ser indenizado por descompasso em cobrança de energia

Condomínio Maison Liberté em Manaus deve ser indenizado por descompasso em cobrança de energia

Em ação movida contra a Amazonas Energia ante o juízo da 2ª Vara Cível de Manaus, nos autos do processo nº 0639689-21.2017.8.04.0001, em matéria de direitos do consumidor, em julgamento de  recurso de apelação pela concessionária, manteve-se a sentença recorrida que, em primeiro grau, reconheceu que a concessionária, na condição de fornecedora de serviços, deve prestar todas as informações ao consumidor sobre o produto ofertado, de forma clara e precisa, pois se entendeu que houvera um valor excessivo, desproporcional e não justificado em cobrança de fornecimento de energia elétrica em face de Condomínio Residencial Maison Liberté. Em segundo grau foi Relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

Consta na decisão que a relação jurídica entre a empresa Amazonas Energia e seus usuários é tipicamente de consumo, aplicando-se o artigo 3º,§ 2º, do Código de Defesa do Consumidor, que deve socorrer aos titulares das unidades consumidores quando ocorrer conflitos de interesses com a fornecedora. 

O fornecedor de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pera reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como, por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, firmou o julgado.

“Em ação revisional de faturas de energia elétrica combinada com indenização por danos morais”, foi mantida sentença de primeiro grau que reconheceu descompasso de cobranças com a média de consumo.  Reconheceu-se, assim, valores desproporcionais e em descompasso com a média cobrada pela companhia, com reconhecimento de dano moral a ser ressarcido pela Amazonas Energia. 

Leia a decisão

Leia mais

Cadastro duplicado: Justiça anula IPTU cobrado duas vezes sobre o mesmo imóvel e condena Município

A Juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus, julgou procedente ação declaratória que contestava a cobrança de IPTU...

Divórcio que convive com união estável: sem conseguir derrubar o status da relação, INSS paga pensão

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a reconciliação após o divórcio, quando comprovada por início de prova material e por testemunhos coerentes, é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mudança de eixo: responsabilidade de corretores por inadimplemento de construtoras é excepcional

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou, sob o rito dos repetitivos (Tema 1.173), uma tese que...

STF volta a julgar marco temporal para demarcação de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (10) quatro processos que tratam do marco temporal para...

Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos...

Cadastro duplicado: Justiça anula IPTU cobrado duas vezes sobre o mesmo imóvel e condena Município

A Juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus, julgou procedente ação declaratória que...