Condenados os irmãos que roubaram celular, agrediram o dono e jogaram o aparelho em um córrego

Condenados os irmãos que roubaram celular, agrediram o dono e jogaram o aparelho em um córrego

Dois irmãos foram condenados pelo envolvimento no roubo de um celular em Fraiburgo. Eles cumprirão penas de reclusão por subtraírem o aparelho e agredirem o proprietário com socos e chutes, conforme narra a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), nos termos do artigo 157 do Código Penal Brasileiro.

O caso aconteceu em 17 de março de 2017. Naquela tarde, um homem estava sentado em frente a um mercado, manuseando o celular comprado há dez dias, quando foi surpreendido, primeiro por Marcos, depois por Elisandro Alves. Ele teve o aparelho tomado a força e ainda foi agredido pelos réus.

Momentos depois, os fatos foram relatados a Policiais Militares, e a guarnição efetuou as prisões em flagrante, conduzindo os dois irmãos para a Delegacia. No depoimento, Marcos contou que jogou o celular roubado em um córrego. O aparelho jamais foi encontrado.

Ambos foram denunciados pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo na época dos fatos e acabam de ser condenados pela Justiça. “Subtrair coisa alheia é crime, e o papel do Ministério Público é denunciar os autores para buscar uma reparação. Nesse caso, os réus ainda agrediram a vítima para assegurar a posse do celular”, explica a Promotora de Justiça Andréia Tonin.

Condenações

Elisandro Alves foi condenado a sete anos, oito meses e quatro dias de reclusão e ao pagamento de 19 dias-multa. A pena será cumprida em regime inicial fechado, pois ele já possuía antecedentes criminais.

Marcos Alves foi condenado a cinco anos e quatro dias de reclusão e ao pagamento de 13 dias-multa. Ele era réu primário e cumprirá a pena em regime inicial semiaberto, passando as noites no presídio.

Sentença judicial

“O crime de roubo resta comprovado, visto que, embora tenham descartado o aparelho celular antes de serem pegos em sua posse, os autores retiraram o bem da vítima e em seguida bateram nela. Este fato é incontroverso e confessado por Marcos na delegacia. O réu Elizandro conta que estava no local e auxiliou seu irmão, corroborando que houveram agressões, fato também incontroverso diante da prisão em flagrante realizada pelos policiais”, diz a sentença.

Saiba Mais

O artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz que “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”, é crime.

AÇÃO PENAL Nº 0000398-36.2017.8.24.0024/SC

Com informações do MPSC

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que...

TRF1 reafirma primazia da perícia judicial e mantém aposentadoria por invalidez de trabalhador

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, apelação interposta pelo Instituto Nacional...

Promotor afirma que libertar quem porta armas de guerra com base em regime brando é futurologia

Para o Ministério Público, o argumento de que eventual condenação de Douglas Napoleão Campos, militar flagrado transportando metralhadoras, seria...