Condenado réu que matou sobrinha-neta. Ele também tentou matar a própria irmã

Condenado réu que matou sobrinha-neta. Ele também tentou matar a própria irmã

Em sessão plenária que durou quase 15 horas, um homem foi condenado a 34 anos e oito meses de reclusão, nesta semana (27/9), em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Navegantes, por matar a sobrinha-neta e tentar matar a irmã, avó da menina, usando um bastão de madeira. O crime ocorreu em fevereiro de 2018 e chocou a comunidade local.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os crimes foram registrados no dia 26 de fevereiro de 2018, depois de um desentendimento familiar. A irmã do homem teria entrado no quintal empurrando o carrinho de bebê onde estava a menina de apenas um ano e meio, para conversar com o réu. Inconformado com a presença dela no local, ele saiu da casa com um bastão de madeira e desferiu um golpe no carrinho, que atingiu a cabeça da criança e ocasionou sua morte. Em seguida, ele ainda tentou golpear a irmã com o objeto, mas foi impedido por outra pessoa.

O Conselho de Sentença condenou o homem por homicídio duplamente qualificado consumado e homicídio duplamente qualificado tentado, ambos por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Na dosimetria ainda foram reconhecidas as agravantes de crime praticado contra criança e contra a irmã, além de outras circunstâncias majorantes devido ao contexto do delito.

A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pela juíza Aline Vasty Ferrandin, titular da Vara Única da comarca de Penha, que atuou como magistrada cooperadora do mutirão do júri na comarca vizinha. O homem foi preso ao final da leitura da sentença para execução provisória da pena. O processo tramita sob sigilo.

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...