Condenado réu que matou sobrinha-neta. Ele também tentou matar a própria irmã

Condenado réu que matou sobrinha-neta. Ele também tentou matar a própria irmã

Em sessão plenária que durou quase 15 horas, um homem foi condenado a 34 anos e oito meses de reclusão, nesta semana (27/9), em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Navegantes, por matar a sobrinha-neta e tentar matar a irmã, avó da menina, usando um bastão de madeira. O crime ocorreu em fevereiro de 2018 e chocou a comunidade local.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os crimes foram registrados no dia 26 de fevereiro de 2018, depois de um desentendimento familiar. A irmã do homem teria entrado no quintal empurrando o carrinho de bebê onde estava a menina de apenas um ano e meio, para conversar com o réu. Inconformado com a presença dela no local, ele saiu da casa com um bastão de madeira e desferiu um golpe no carrinho, que atingiu a cabeça da criança e ocasionou sua morte. Em seguida, ele ainda tentou golpear a irmã com o objeto, mas foi impedido por outra pessoa.

O Conselho de Sentença condenou o homem por homicídio duplamente qualificado consumado e homicídio duplamente qualificado tentado, ambos por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Na dosimetria ainda foram reconhecidas as agravantes de crime praticado contra criança e contra a irmã, além de outras circunstâncias majorantes devido ao contexto do delito.

A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pela juíza Aline Vasty Ferrandin, titular da Vara Única da comarca de Penha, que atuou como magistrada cooperadora do mutirão do júri na comarca vizinha. O homem foi preso ao final da leitura da sentença para execução provisória da pena. O processo tramita sob sigilo.

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Cobrança sem prova de adesão válida gera devolução em dobro, mas não presume dano moral

A cobrança de um seguro residencial pelo Banco Bradesco, sem prova de adesão válida do consumidor, levou o juiz de Direito Daniel do Nascimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de saúde é condenada a fornecer medicamento injetável para paciente com osteoporose grave

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma operadora de plano de saúde...

Justiça nega indenização por cobrança indevida sem comprovação de dano moral

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte (RN)...

Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre mão da estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade do pedido de demissão...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro...