Condenado réu que matou sobrinha-neta. Ele também tentou matar a própria irmã

Condenado réu que matou sobrinha-neta. Ele também tentou matar a própria irmã

Em sessão plenária que durou quase 15 horas, um homem foi condenado a 34 anos e oito meses de reclusão, nesta semana (27/9), em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Navegantes, por matar a sobrinha-neta e tentar matar a irmã, avó da menina, usando um bastão de madeira. O crime ocorreu em fevereiro de 2018 e chocou a comunidade local.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os crimes foram registrados no dia 26 de fevereiro de 2018, depois de um desentendimento familiar. A irmã do homem teria entrado no quintal empurrando o carrinho de bebê onde estava a menina de apenas um ano e meio, para conversar com o réu. Inconformado com a presença dela no local, ele saiu da casa com um bastão de madeira e desferiu um golpe no carrinho, que atingiu a cabeça da criança e ocasionou sua morte. Em seguida, ele ainda tentou golpear a irmã com o objeto, mas foi impedido por outra pessoa.

O Conselho de Sentença condenou o homem por homicídio duplamente qualificado consumado e homicídio duplamente qualificado tentado, ambos por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Na dosimetria ainda foram reconhecidas as agravantes de crime praticado contra criança e contra a irmã, além de outras circunstâncias majorantes devido ao contexto do delito.

A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pela juíza Aline Vasty Ferrandin, titular da Vara Única da comarca de Penha, que atuou como magistrada cooperadora do mutirão do júri na comarca vizinha. O homem foi preso ao final da leitura da sentença para execução provisória da pena. O processo tramita sob sigilo.

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Certidão de casamento não afasta negativa de pensão se houve separação de fato antes da morte

Separação de fato afasta direito à pensão por morte mesmo com casamento formal. O casamento registrado em cartório não garante, por si só, o direito...

Sem comprovar exigência do edital, candidato não se mantém no Revalida

A apresentação de documento incompatível com as exigências do edital levou a Justiça Federal no Amazonas a manter a exclusão de candidata do Revalida....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM mantém condenação de despachante por uso de documento falso para obtenção de registro CAC

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um despachante pelo crime de uso de...

Justiça manda prender jornalista perseguido por Carla Zambelli

O juiz José Fernando Steinberg, do Juizado Especial Criminal do Foro de Barra Funda, em São Paulo, determinou a...

Agravamento do risco exclui cobertura de seguro por incêndio acidental

Para o segurado perder o direito à cobertura contratada não é necessária a intenção de causar incêndio, bastando agravar o seu...

Homem é condenado por “estelionato sentimental” contra idosa

A 6ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos materiais e morais...