Condenação não será extinta quando a suspensão do processo impede a contagem do prazo

Condenação não será extinta quando a suspensão do processo impede a contagem do prazo

O Desembargador Cezar Luiz Bandiera, do Tribunal do Amazonas, no exame de recurso cujo objeto foi a declaração de prescrição de matéria penal, ante a prática de crime de receptação praticada por Antônio Nunes, ao argumento de transcurso de mais de 04 anos entre a data do recebimento da denúncia e a edição da sentença penal condenatória, negou a incidência do instituto de extinção de punibilidade, firmando, no caso concreto, que houve prazo suspenso que não permitiu o uso da contabilidade indicada para o benefício penal.

A prescrição da pretensão punitiva advém da inércia do Estado que durante determinado lapso temporal legalmente previsto deveria aplicar a sanção penal ao responsável pela prática criminosa. Ocorre que, no caso concreto, considerou-se o período de suspensão do processo. Neste período, a prescrição não corre, não se admitindo a contabilidade do prazo prescricional.

Dispôs o julgado que ‘considerando o período de suspensão do processo, não atingiu-se o prazo de 4 (quatro) anos interruptivos da prescrição, impossibilitando a extinção da punibilidade do agente’. O recurso havia sustentado que teria ocorrido a prescrição da pretensão punitiva estatal, pois a pena aplicada havia atraído a incidência do artigo 109, Inciso V, combinado com o artigo 110, § 1º do Código Penal. 

O Código de Processo Penal dispõe que ‘se o acusado, citado por edital, não comparecer e  nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas de natureza urgente’. Esse período da suspensão é que não permitiu o transcurso dos 04 anos alegados para a declaração da prescrição pretendida.

Processo nº 0004740-47.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Embargos de Declaração Criminal nº 0004740-47.2022.8.04.0000Embargante : Antônio Rubens. Relator : Des. Cezar Luiz BandieraEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.OMISSÃO QUANTO À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVAESTATAL. IMPOSSIBILIDADE. OCORRIDA A SUSPENSÃO DOPROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.ACÓRDÃO MANTIDO.1. A prescrição da pretensão punitiva advém da inércia do Estado, oqual durante determinado lapso temporal legalmente previsto,deveria aplicar sanção penal ao responsável por um crime ou poruma contravenção penal;2. Considerando o período de suspensão do processo, não atingiu-se o prazo de 4 (quatro) anos entre os marcos interruptivos daprescrição, impossibilitando a extinção da punibilidade do Agente;

 

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...