Condenação não será extinta quando a suspensão do processo impede a contagem do prazo

Condenação não será extinta quando a suspensão do processo impede a contagem do prazo

O Desembargador Cezar Luiz Bandiera, do Tribunal do Amazonas, no exame de recurso cujo objeto foi a declaração de prescrição de matéria penal, ante a prática de crime de receptação praticada por Antônio Nunes, ao argumento de transcurso de mais de 04 anos entre a data do recebimento da denúncia e a edição da sentença penal condenatória, negou a incidência do instituto de extinção de punibilidade, firmando, no caso concreto, que houve prazo suspenso que não permitiu o uso da contabilidade indicada para o benefício penal.

A prescrição da pretensão punitiva advém da inércia do Estado que durante determinado lapso temporal legalmente previsto deveria aplicar a sanção penal ao responsável pela prática criminosa. Ocorre que, no caso concreto, considerou-se o período de suspensão do processo. Neste período, a prescrição não corre, não se admitindo a contabilidade do prazo prescricional.

Dispôs o julgado que ‘considerando o período de suspensão do processo, não atingiu-se o prazo de 4 (quatro) anos interruptivos da prescrição, impossibilitando a extinção da punibilidade do agente’. O recurso havia sustentado que teria ocorrido a prescrição da pretensão punitiva estatal, pois a pena aplicada havia atraído a incidência do artigo 109, Inciso V, combinado com o artigo 110, § 1º do Código Penal. 

O Código de Processo Penal dispõe que ‘se o acusado, citado por edital, não comparecer e  nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas de natureza urgente’. Esse período da suspensão é que não permitiu o transcurso dos 04 anos alegados para a declaração da prescrição pretendida.

Processo nº 0004740-47.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Embargos de Declaração Criminal nº 0004740-47.2022.8.04.0000Embargante : Antônio Rubens. Relator : Des. Cezar Luiz BandieraEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.OMISSÃO QUANTO À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVAESTATAL. IMPOSSIBILIDADE. OCORRIDA A SUSPENSÃO DOPROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.ACÓRDÃO MANTIDO.1. A prescrição da pretensão punitiva advém da inércia do Estado, oqual durante determinado lapso temporal legalmente previsto,deveria aplicar sanção penal ao responsável por um crime ou poruma contravenção penal;2. Considerando o período de suspensão do processo, não atingiu-se o prazo de 4 (quatro) anos entre os marcos interruptivos daprescrição, impossibilitando a extinção da punibilidade do Agente;

 

Leia mais

Cadastro duplicado: Justiça anula IPTU cobrado duas vezes sobre o mesmo imóvel e condena Município

A Juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus, julgou procedente ação declaratória que contestava a cobrança de IPTU...

Divórcio que convive com união estável: sem conseguir derrubar o status da relação, INSS paga pensão

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a reconciliação após o divórcio, quando comprovada por início de prova material e por testemunhos coerentes, é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cadastro duplicado: Justiça anula IPTU cobrado duas vezes sobre o mesmo imóvel e condena Município

A Juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal de Manaus, julgou procedente ação declaratória que...

Divórcio que convive com união estável: sem conseguir derrubar o status da relação, INSS paga pensão

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a reconciliação após o divórcio, quando comprovada por início de prova material...

Banco que prova a origem do crédito e o uso dos valores pelo cliente não se obriga a indenizar

Em se tratando de relações contratuais em que se comprova a origem, a disponibilização e a efetiva utilização do...

TRT-BA mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeo no TikTok reclamando da empresa

Uma ajudante de cozinha da Ebraz Exportadora Ltda. foi demitida por justa causa após gravar um vídeo reclamando do...