Condenação definitiva por fato posterior não configura maus antecedentes

Condenação definitiva por fato posterior não configura maus antecedentes

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parcialmente a sentença do Juízo da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que condenou um homem pela prática do crime de roubo, previsto no art. 157 do Código Penal, à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão.

Consta nos autos que o réu, juntamente com um indivíduo não identificado, abordou um motorista de transporte de valores e, sob a mira de revólver, determinou que a vítima parasse em um local onde foram subtraídos 11 malotes com cheques e documentos das instituições financeiras Caixa Econômica Federal (Caixa), Banco do Brasil (BB) e bancos Bradesco e Itaú. Assim, a defesa do réu pede a absolvição alegando falta de provas, visto que ele não foi reconhecido pela vítima e não confessou o crime.

A relatora do caso, desembargadora federal Solange Salgado da Silva, ao analisar o processo, afirmou que, ao contrário do afirmado pelo réu, a vítima reconheceu o acusado na delegacia quando colocado juntamente com outros indivíduos com características semelhantes, apontando-lhe como a pessoa que teria efetuado o assalto.

Destacou a magistrada, ainda, que o resultado do laudo pericial papiloscópico foi positivo ao confrontar as impressões digitais do acusado com as encontradas no veículo.

Sustentou a desembargadora federal que a prova pericial está associada com as declarações feitas na delegacia e em juízo, o que é suficiente para demonstrar a existência do crime (materialidade) e a identificação do autor, sendo irrelevante que o acusado não tenha confessado o crime.

Mas por entender necessária a apreensão da arma de fogo, o que não ocorreu, bem como considerar insuficientes as provas em relação ao concurso de pessoas (crime praticado com outra pessoa) e o desconhecimento do acusado de estar praticando o crime contra transporte de valores, o juízo sentenciante afastou a incidência das causas especiais de aumento de pena, podendo ser acolhido o pedido da defesa para que não seja considerada a “valoração negativa dos antecedentes criminais para reduzir a pena-base para o mínimo legal”.

A relatora argumentou que “o entendimento das partes converge no sentido de que a condenação utilizada com fundamento para a valoração negativa dos antecedentes é oriunda de fato delitivo posterior (ocorrido em 2008) ao sub judice (datado de 19/05/2006)”. Assim, a magistrada votou no sentido de reduzir a pena, fixando-a em quatro anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, e de estabelecer o pagamento de 10 dias-multa.

O voto foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0003834-11.2012.4.01.3400

Com informações TRF 1

Leia mais

Show de Pablo do Arrocha é mantido com despesa de quase R$ 1 milhão ao Município de Uatumã/AM

De acordo com a nova decisão, não há evidências robustas de lesão efetiva à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública que...

OAB reage a exigência de Zanin para lacração de celulares durante julgamento no STF

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, além de ir contra a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, que determinou a lacração de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Show de Pablo do Arrocha é mantido com despesa de quase R$ 1 milhão ao Município de Uatumã/AM

De acordo com a nova decisão, não há evidências robustas de lesão efetiva à ordem, à saúde, à segurança...

OAB reage a exigência de Zanin para lacração de celulares durante julgamento no STF

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, além de ir contra a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF,...

Justiça suspende cortes salariais de educadores certificados por universidades do Mercosul e Portugal

Governo do Amazonas deve interromper imediatamente os descontos nos vencimentos dos profissionais e restabelecer os valores já cortados A justiça...

Justiça Federal manda suspender site que vende petições feitas por inteligência artificial

Embora seja possível o acesso aos juizados especiais federais sem advogado em determinadas causas, a intermediação remunerada por meio...