Concurso da Câmara Municipal de Manaus avança nos preparativos e comissão é criada

Concurso da Câmara Municipal de Manaus avança nos preparativos e comissão é criada

Foram publicados no Diário Oficial, os quatro nomes dos membros que integram a comissão do Concurso da Câmara de Manaus, no Amazonas. No começo do ano, o presidente da Câmara, vereador Caio André, anunciou durante a primeira sessão ordinária de 2024 que o concurso seria lançado em março, porém, isso não se concretizou.

Com o prazo estabelecido até 30 de abril para a conclusão de suas atividades, a comissão, composta por representantes da procuradoria, Escola do Legislativo e Diretoria Legislativa, possui várias atribuições, incluindo a elaboração de um estudo para determinar o número de vagas a serem oferecidas no concurso. Esse estudo deverá considerar o impacto financeiro para o ano de 2025, podendo incluir a possibilidade de formação de cadastro reserva.

Além disso, a comissão terá a responsabilidade de elaborar a minuta do termo de referência, a ser utilizado no processo de seleção da banca organizadora. Essa banca será responsável por receber as inscrições e conduzir a aplicação das provas.

Outra tarefa crucial da comissão será a preparação da minuta do edital, levando em consideração toda a legislação vigente ou propondo eventuais alterações para adequação.

Leia mais

Efeito do ônus: Se o cliente alega que não recebeu todo o empréstimo, falta de prova contrária condena Banco

A distribuição do ônus da prova em ações monitórias impõe ao credor o dever de demonstrar não apenas a existência formal do contrato, mas...

Antecipar a sentença contra o Estado não vale, diz TJAM ao revogar liminar que promovia militar

A antecipação de efeitos típicos de sentença em ações movidas contra o Estado continua a encontrar barreiras sólidas na legislação e na jurisprudência brasileiras....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Busca e apreensão é válida entre 5h e 21h, haja ou não incidência de luz solar, decide STJ

As diligências de busca e apreensão podem ser realizadas entre 5h e 21h, ainda que não haja incidência de...

Publicidade não é requisito absoluto para união estável homoafetiva, decide STJ

A exigência de publicidade na união estável pode ser relativizada quando comprovados os demais requisitos previstos no artigo 1.723...

Efeito do ônus: Se o cliente alega que não recebeu todo o empréstimo, falta de prova contrária condena Banco

A distribuição do ônus da prova em ações monitórias impõe ao credor o dever de demonstrar não apenas a...

Antecipar a sentença contra o Estado não vale, diz TJAM ao revogar liminar que promovia militar

A antecipação de efeitos típicos de sentença em ações movidas contra o Estado continua a encontrar barreiras sólidas na...