Concessionária terá que indenizar por boi que invadiu rodovia e provocou acidente

Concessionária terá que indenizar por boi que invadiu rodovia e provocou acidente

A falta de fiscalização de uma concessionária que administra uma rodovia federal resultou em acidente provocado por um boi. Por conta disso, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve o deve de indenizar da concessionária no valor de R$ 33 mil, quantia que ainda será reajustada pelos juros e correção monetária. A beneficiária é uma seguradora, que pagou pego carro da cliente vítima do acidente.

Para ser ressarcida, uma companhia de seguros ajuizou uma ação de perdas e danos, em 2018, contra a concessionária. Isso porque em 31 de março de 2012, enquanto trafegava na BR-101, uma segurada chocou-se com um animal bovino que cruzava a pista. O veículo segurado sofreu danos de grande monta, que ocasionaram na perda total e no pagamento de indenização.

Inconformada com o deferimento do pleito em 1º Grau, a concessionária recorreu ao TJSC. Alegou que realizou a inspeção na rodovia dentro do prazo previsto, não havendo que se falar em conduta omissiva de sua parte. Defendeu que não há como se exigir que mantenha inspeção total e a cada instante sobre a totalidade da via. Pontuou que os danos decorreram da culpa exclusiva de terceiro na guarda de seu animal, que não o manteve devidamente recluso em seu domínio. Assim, requereu a reforma da sentença.

O recurso foi negado de forma unânime. “Ora, o fato de a recorrente alegar que faz vistorias a cada 90 (noventa) minutos não afasta sua responsabilidade. Se a concessionária tivesse feito ampla inspeção no trecho da estrada em que ocorreu o acidente, certamente teria observado o animal no local, cumprindo destacar, ainda, que se trata de animal de grande porte, o qual não possui velocidade para adentrar repentinamente na pista. Frise-se, ademais, que a recorrente não apresentou provas que demonstrem que cumpriu com o dever de fiscalização, ônus que, conforme dispõe o art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, cabia a ela”, anotou o relator em seu voto.

(Apelação Nº 0002419-73.2018.8.24.0048/SC).

Com informações do TJ-SC

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