Concedida a remoção para outra localidade de servidora vítima de violência doméstica

Concedida a remoção para outra localidade de servidora vítima de violência doméstica

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que deferiu o pedido de uma servidora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins (IFTO), Campus Avançado de Pedro Afonso/TO, para o Instituto Federal do Maranhão (IFMA), Campus Avançado de Imperatriz/MA, por motivo de saúde.

O relator, desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que uma vez preenchidos os requisitos na Lei, a Administração Pública tem dever de promover a remoção do servidor, de forma que o pedido de remoção por motivo de saúde não se subordina ao interesse da Administração Pública, “não havendo que se falar em eventual violação ao princípio da supremacia do interesse público”.

Consta dos autos que a servidora comprovou estar sob medida protetiva, o que indica a existência de risco à sua integridade física e psicológica devido a violência doméstica atribuída ao companheiro e o constante no art. 9º, § 2º, I, da Lei 11.340/2006, que prevê o acesso prioritário à remoção de servidora integrante da administração indireta em situação de violência doméstica para preservar sua integridade física e psicológica. Nesses casos, sustentou o relator, a remoção configura hipótese análoga àquela prevista no art. 36, III, “b” da Lei nº 8.112/90, que trata de remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração.

Processo: 1027215-26.2024.4.01.0000

Com informações do TRF1

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...

CNJ homologa resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nessa sexta-feira (4/7), o resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios...

Conselho de administração não pode obrigar bancária a manter registro no órgão

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) foi obrigado a efetivar o pedido de cancelamento...