Concedida a remoção para outra localidade de servidora vítima de violência doméstica

Concedida a remoção para outra localidade de servidora vítima de violência doméstica

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que deferiu o pedido de uma servidora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins (IFTO), Campus Avançado de Pedro Afonso/TO, para o Instituto Federal do Maranhão (IFMA), Campus Avançado de Imperatriz/MA, por motivo de saúde.

O relator, desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que uma vez preenchidos os requisitos na Lei, a Administração Pública tem dever de promover a remoção do servidor, de forma que o pedido de remoção por motivo de saúde não se subordina ao interesse da Administração Pública, “não havendo que se falar em eventual violação ao princípio da supremacia do interesse público”.

Consta dos autos que a servidora comprovou estar sob medida protetiva, o que indica a existência de risco à sua integridade física e psicológica devido a violência doméstica atribuída ao companheiro e o constante no art. 9º, § 2º, I, da Lei 11.340/2006, que prevê o acesso prioritário à remoção de servidora integrante da administração indireta em situação de violência doméstica para preservar sua integridade física e psicológica. Nesses casos, sustentou o relator, a remoção configura hipótese análoga àquela prevista no art. 36, III, “b” da Lei nº 8.112/90, que trata de remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração.

Processo: 1027215-26.2024.4.01.0000

Com informações do TRF1

Leia mais

Justiça Federal suspende processo seletivo de residência médica no Amazonas

Decisão cautelar do juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante determinou a suspensão integral das etapas do Processo Seletivo Unificado para Residência Médica do Estado...

Caso Benício: prontuário registra erro na via de administração de adrenalina; Polícia aponta outras falhas

Com a divulgação do prontuário médico do menino Benício Xavier de Freitas, de 6 anos, vieram à público detalhes sobre o atendimento realizado no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal suspende processo seletivo de residência médica no Amazonas

Decisão cautelar do juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante determinou a suspensão integral das etapas do Processo Seletivo Unificado...

Caso Benício: prontuário registra erro na via de administração de adrenalina; Polícia aponta outras falhas

Com a divulgação do prontuário médico do menino Benício Xavier de Freitas, de 6 anos, vieram à público detalhes...

Sinistro basta: Justiça derruba exigência extra da CEF para quitar imóvel e manda indenizar cliente

O caso ilustra como a recusa indevida em acionar a cobertura securitária empurra o mutuário a um circuito de...

Apuração de juros abusivos em contratos pode ser feita sem imposição de perícia, fixa Justiça

A abusividade de juros em contratos bancários pode ser aferida a partir de cláusulas e documentos já constantes dos...