Companhia aérea perde mercadorias em processo por irregularidades aduaneiras

Companhia aérea perde mercadorias em processo por irregularidades aduaneiras

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou a apelação de uma companhia aérea brasileira e confirmou a sentença, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que manteve a pena de perdimento aplicada pela autoridade aduaneira em razão de irregularidades na importação de mercadorias desacompanhadas de documentos.

A apelante sustentou que o erro na identificação das mercadorias, que resultou na falta de documentação, não passou de um erro formal e que foi devidamente corrigido com a emissão dos Documentos Subsidiários de Identificação de Carga (DSICs), conforme previsto na Instrução Normativa nº 102/94 da Receita Federal. A companhia também alegou que os DSICs são documentos equivalentes ao manifesto de carga, o que regularizaria a situação, afastando a necessidade da aplicação da pena de perdimento. Além disso, argumentou que agiu de boa-fé, uma vez que os tributos foram pagos e não houve danos ao erário.

Ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, observou que a falta do manifesto de carga, mesmo que documentos posteriores tenham sido apresentados, configura uma infração à legislação aduaneira e que a pena de perda das mercadorias é automática nesse caso, independentemente da intenção da empresa. “A pena de perdimento, além de ter previsão legal, visa garantir a integridade do controle aduaneiro e coibir práticas que possam lesar o erário, ainda que de forma potencial. O pagamento dos tributos, ainda que integral, não tem o condão de afastar a aplicação de sanção prevista em lei para a infração cometida”, concluiu o magistrado.

O voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0001374-16.2005.4.01.3200

Com informações do TRF1

Leia mais

Justiça do Amazonas reestabelece prisão de acusados de liderar massacre no Compaj

Decisão revoga liberdade concedida a Janes Cruz, Adailton Farias e Almir Teles, apontados como líderes da chacina de 2017 em presídios de Manaus A Justiça...

TAM deve indenizar passageiro impedido de embarcar com cão de suporte emocional em Manaus

A companhia aérea TAM Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um passageiro impedido de embarcar com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas reestabelece prisão de acusados de liderar massacre no Compaj

Decisão revoga liberdade concedida a Janes Cruz, Adailton Farias e Almir Teles, apontados como líderes da chacina de 2017...

TAM deve indenizar passageiro impedido de embarcar com cão de suporte emocional em Manaus

A companhia aérea TAM Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um...

Juíza nega indenização por troca de exame de mamografia em unidade de saúde de Manaus

A juíza Anagali Marcon Bertazzo, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus, negou pedido de indenização por...

Concurso da CMM: aprovados são recebidos pela DPE-AM e aguardam medidas legais

Na manhã desta quarta-feira (21/05), cerca de 40 aprovados no concurso da Câmara Municipal de Manaus (CMM) compareceram à...