Companhia aérea é condenada a indenizar passageira após danificar mala em viagem à Europa

Companhia aérea é condenada a indenizar passageira após danificar mala em viagem à Europa

O 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma passageira que teve a bagagem danificada durante conexão de voo com destino final à Europa. A sentença é da juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar.
De acordo com o processo, a consumidora embarcou em voo da companhia no dia 14 de janeiro de 2025, saindo de Natal com conexão no Rio de Janeiro e destino final em Campinas (no trecho nacional). Mas, ao desembarcar, verificou que a mala apresentava um buraco na parte inferior, tornando-a inutilizável, especialmente porque seguiria viagem internacional para Lisboa.
Segundo relatado no processo, a companhia aérea ofereceu fornecer uma fita adesiva e o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), mas tais medidas não impediram que a cliente precisasse adquirir uma nova mala já em Portugal.
Ao analisar o caso, a juíza Hadja Rayanne destacou que a responsabilidade da empresa pelo dano à bagagem é objetiva, ou seja, não depende de culpa, com base na teoria do risco da atividade. “A mera alegação de ausência de prova da autora não exime a responsabilidade da transportadora aérea, que possui o dever de guarda e incolumidade da bagagem despachada, conforme a Teoria do Risco da Atividade”, afirmou.
E completou: “A situação envolve, sem dúvida, ausência de atendimento adequado, abuso do elo mais forte na relação consumerista e violação ao princípio da boa-fé, o que me leva a considerar que os transtornos ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento e passaram a configurar ofensa à personalidade da autora”, escreveu a magistrada em sua sentença.
Diante deste cenário, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, além do ressarcimento de R$ 775,90 a título de danos materiais, referentes à compra da nova mala. Ambos os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea é condenada a indenizar passageira após danificar mala em viagem à Europa

O 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais e...

STJ: honorários fixados por equidade em ações contra o SUS não aviltam a advocacia

A admissão da fixação de honorários de sucumbência por equidade nas causas de pedido de tratamento de saúde ao...

AGU apresenta contribuições para rastreabilidade e análise de ‘emendas Pix’

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta quinta-feira (23/10), em audiência realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), contribuições para...

Justiçamantém indenização a paciente que caiu após quebra de mesa cirúrgica durante procedimento

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu negar o recurso interposto por um ente...