Companhia aérea é condenada a indenizar passageira após danificar mala em viagem à Europa

Companhia aérea é condenada a indenizar passageira após danificar mala em viagem à Europa

O 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma passageira que teve a bagagem danificada durante conexão de voo com destino final à Europa. A sentença é da juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar.
De acordo com o processo, a consumidora embarcou em voo da companhia no dia 14 de janeiro de 2025, saindo de Natal com conexão no Rio de Janeiro e destino final em Campinas (no trecho nacional). Mas, ao desembarcar, verificou que a mala apresentava um buraco na parte inferior, tornando-a inutilizável, especialmente porque seguiria viagem internacional para Lisboa.
Segundo relatado no processo, a companhia aérea ofereceu fornecer uma fita adesiva e o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), mas tais medidas não impediram que a cliente precisasse adquirir uma nova mala já em Portugal.
Ao analisar o caso, a juíza Hadja Rayanne destacou que a responsabilidade da empresa pelo dano à bagagem é objetiva, ou seja, não depende de culpa, com base na teoria do risco da atividade. “A mera alegação de ausência de prova da autora não exime a responsabilidade da transportadora aérea, que possui o dever de guarda e incolumidade da bagagem despachada, conforme a Teoria do Risco da Atividade”, afirmou.
E completou: “A situação envolve, sem dúvida, ausência de atendimento adequado, abuso do elo mais forte na relação consumerista e violação ao princípio da boa-fé, o que me leva a considerar que os transtornos ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento e passaram a configurar ofensa à personalidade da autora”, escreveu a magistrada em sua sentença.
Diante deste cenário, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, além do ressarcimento de R$ 775,90 a título de danos materiais, referentes à compra da nova mala. Ambos os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

TJAM: Hidrômetro integra serviço de água e custo não pode ser repassado ao usuário

Concessionária não pode cobrar hidrômetro do consumidor e deve devolver valores em dobro. Aparelho integra a estrutura do serviço e não pode ser repassado ao...

Não se retarda: Se o Estado reconhece um direito do servidor, deve pagá-lo sem adiamentos

Reconhecimento administrativo de direito vinculado autoriza concessão imediata e definitiva de adicional a servidor, decide TJAM. Quando a própria Administração reconhece o direito do servidor,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Hidrômetro integra serviço de água e custo não pode ser repassado ao usuário

Concessionária não pode cobrar hidrômetro do consumidor e deve devolver valores em dobro. Aparelho integra a estrutura do serviço e...

Não se retarda: Se o Estado reconhece um direito do servidor, deve pagá-lo sem adiamentos

Reconhecimento administrativo de direito vinculado autoriza concessão imediata e definitiva de adicional a servidor, decide TJAM. Quando a própria Administração...

Dever de exame: erro em formulário do Meu INSS não dispensa análise de documentos do segurado

O erro no preenchimento de formulário eletrônico no sistema Meu INSS não dispensa a autarquia previdenciária do dever de...

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...