Comandante é absolvido pela morte de tripulante que agiu com imprudência em mar revolto

Comandante é absolvido pela morte de tripulante que agiu com imprudência em mar revolto

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão proferida pela juíza Isabella Carolina Miranda Rodrigues, da Vara Única de Ilhabela, absolvendo o comandante de uma embarcação em que tripulante faleceu após cair do barco, em virtude de conduta imprudente.

Segundo os autos, a vítima, que estava embriagada, não respeitou as normas de segurança ao transitar no convés enquanto o barco passava por trecho de mar revolto, o que resultou em sua queda no oceano. O homem ficou preso da hélice do veículo e morreu.

Embora as autoridades marítimas tenham concluído que houve, também, negligência do réu ao desconsiderar comunicado de mau tempo e trafegar fora de sua área de navegação sem tripulação suficiente, a turma julgadora entendeu que não há por que responsabilizar o acusado pela morte, já que a prova testemunhal foi contundente no sentido de que a vítima ingeriu bebida bastante alcoólica e agiu de maneira imprudente, o que foi determinante para o acidente.

“A despeito da compreensão da Capitania dos Portos, – que, por si só, já não conferiu importância crucial à conduta do recorrido – ante a prova oral colhida em juízo, não se vislumbra relação causal de tais fatores, ainda que verdadeiros, com o evento morte”, salientou o relator do acórdão, desembargador Vico Mañas. “Não se questiona que descumpriu regras próprias de navegação. O que a sentença afirmou e aqui se reitera é que, não obstante, não foi revelado que tais falhas técnicas tenham sido a causa da morte da vítima, mas sim, com exclusividade, suas próprias negligência e imprudência”, concluiu o magistrado. Também participaram do julgamento os desembargadores João Morenghi e Paulo Rossi. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0001049-58.2016.8.26.0247

Com infomações do TJ-SP

Leia mais

MPAM anuncia nova data do 21° Júri Simulado, agora de 25 a 29 de agosto

Doze faculdades já se inscreveram, superando 60 acadêmicos participantes. Após prorrogação, inscrições encerram nesta sexta-feira (18/07) O 21° Júri Simulado do Ministério Público do Estado...

Embriaguez com acidente e recusa ao bafômetro gera dever de indenizar, decide Justiça

A condução de veículo sob efeito de álcool configura infração e compromete à segurança no transito, autorizando a responsabilização civil com base em presunção...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 garante salário-maternidade a trabalhadora rural após rescindir acórdão

A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rescindiu, parcialmente, acórdão da Sétima Turma e determinou...

TRF3 mantém condenação de homem por lavagem de dinheiro

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um homem por...

Cinema deve indenizar por não fiscalizar venda de ingressos a PcD

Vender assentos destinados a pessoas com deficiência sem pedir comprovação da condição caracteriza falha na prestação de serviço. Com esse...

Líderes do PT pedem prisão de Eduardo Bolsonaro ao STF

Os líderes do PT no Congresso pediram nesta quinta-feira (17) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...