Com PEC da sustentação oral aprovada na OAB, Simonetti encaminhará Proposta ao Congresso

Com PEC da sustentação oral aprovada na OAB, Simonetti encaminhará Proposta ao Congresso

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que será encaminhada ao Congresso Nacional pelo Presidente Beto Simonetti. A PEC visa garantir à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, com destaque para o Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta sugere alterar o artigo 133 da Constituição Federal para garantir de forma explícita a obrigatoriedade da sustentação oral em todas as etapas cruciais do processo judicial, em conformidade com os princípios de acesso à Justiça, do devido processo legal e da ampla defesa e contraditório. O descumprimento dessa prerrogativa acarretaria na nulidade das decisões judiciais.

A  alteração proposta inclui dois parágrafos na Constituição. O primeiro garante a sustentação oral em todas as instâncias de julgamento por colegiado, presencial ou síncrona. O segundo restringe a capacidade dos órgãos judiciários de limitar a intervenção da advocacia, especialmente a sustentação oral, exceto nas atribuições específicas dos tribunais.

Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a mudança constitucional pretende eliminar os argumentos para negar a sustentação oral nos tribunais brasileiros. A iniciativa da PEC ocorreu após a OAB não aceitar uma atitude do Ministro Alexandre de Moraes, que, na Suprema Corte, não permitiu que advogados procedessem a defesa oral em julgamentos de recursos internos. 

Leia mais

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço educacional, apta a gerar...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital da Pró-Reitoria de Pesquisa e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Há desgaste: tempo excessivo na emissão de diploma obriga instituição a indenizar estudante

A demora injustificada na emissão de diploma de graduação ultrapassa o mero aborrecimento e configura falha na prestação do...

Outro caminho: mandado de segurança não serve à impugnação de ato administrativo de efeitos amplos

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por docente da Universidade Federal do Amazonas contra edital...

Omissão de diligência: seguradora que não exige exames prévios não pode recusar a liquidação do sinistro

A Justiça Federal no Amazonas voltou a enfrentar uma controvérsia recorrente no seguro habitacional: até que ponto a seguradora...

DF deve indenizar aluna que sofreu queda durante recreio

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou...