Quantidade de droga e dúvida sobre ocupação lícita não vedam tráfico privilegiado

Quantidade de droga e dúvida sobre ocupação lícita não vedam tráfico privilegiado

Se o réu é primário, tem bons antecedentes e não existem circunstâncias concretas a indicar sua dedicação a atividades ilícitas ou sua participação em organização criminosa, deve ser concedida a minorante prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas — o chamado tráfico privilegiado. Sebastião Reis Júnior determinou o retorno dos autos ao TJ-SP para diminuição da pena de Sergio Amaral.

Assim, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu o tráfico privilegiado a um homem preso com 24 kg de cocaína em um veículo. O magistrado determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para a diminuição da pena.

A 2ª Vara Criminal de José Bonifácio (SP) condenou o réu a cinco anos e dez meses de prisão em regime fechado. Para o magistrado de primeiro grau, a quantidade de droga apreendida revelaria o grau de organização dos envolvidos. Além disso, não havia prova de que ele teria ocupação lícita. Por isso, não foi aplicada a minorante na sentença.

A defesa recorreu e pediu a concessão do tráfico privilegiado, já que o acusado confessou o transporte da droga e portanto teria agido somente como “mula”. Mas a 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP negou a apelação do réu.

“Apenas presunções sobre a quantidade de droga transportada e sobre a suposta ausência de ocupação lícita permitiram aos julgadores da origem negarem a minorante, o que não encontra respaldo na lei e na jurisprudência”, assinalou o relator do caso no STJ.

Atuaram no caso os advogados Giovanna Sigilló e Plínio Gentil Filho, que consideram “prejudicial o fato de magistrados e desembargadores deixarem de aplicar entendimentos sedimentados pelos tribunais superiores”. Eles ressaltam que o réu ficou preso preventivamente por mais de dois anos até obter o resultado favorável.

Fonte Conjur

Leia mais

18 mil eleitores terão mudança no local de votação em Manaus; saiba quais são os novos endereços

Alteração provisória atinge 53 seções da 1ª Zona Eleitoral nos bairros Centro, Cachoeirinha e Nossa Senhora das Graças Cerca de 18 mil eleitores de Manaus...

Nulidade absoluta não pode ser deixada pela defesa para depois, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que uma nulidade processual, ainda que considerada absoluta, deve ser arguida pela defesa no momento adequado. Ao analisar recurso em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do STF diz que gravidade dos fatos não autoriza atalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, garantiu, nesta sexta-feira (4), em Brasília, que será dentro da...

Conselho do MPF abre procedimento para apurar menções a Gonet no caso Master

O Conselho Superior do Ministério Público Federal abriu procedimento para apurar menções ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, em...

Descumprimento contratual leva à rescisão de compra e venda de ágio de imóvel

A 2ª Vara Cível de Ceilândia declarou rescindido contrato de compra e venda de ágio de imóvel e determinou...

Sancionadas leis que criam fundos para a Justiça

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4) três projetos de lei que criam e reestruturam...