Quantidade de droga e dúvida sobre ocupação lícita não vedam tráfico privilegiado

Quantidade de droga e dúvida sobre ocupação lícita não vedam tráfico privilegiado

Se o réu é primário, tem bons antecedentes e não existem circunstâncias concretas a indicar sua dedicação a atividades ilícitas ou sua participação em organização criminosa, deve ser concedida a minorante prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas — o chamado tráfico privilegiado. Sebastião Reis Júnior determinou o retorno dos autos ao TJ-SP para diminuição da pena de Sergio Amaral.

Assim, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu o tráfico privilegiado a um homem preso com 24 kg de cocaína em um veículo. O magistrado determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para a diminuição da pena.

A 2ª Vara Criminal de José Bonifácio (SP) condenou o réu a cinco anos e dez meses de prisão em regime fechado. Para o magistrado de primeiro grau, a quantidade de droga apreendida revelaria o grau de organização dos envolvidos. Além disso, não havia prova de que ele teria ocupação lícita. Por isso, não foi aplicada a minorante na sentença.

A defesa recorreu e pediu a concessão do tráfico privilegiado, já que o acusado confessou o transporte da droga e portanto teria agido somente como “mula”. Mas a 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP negou a apelação do réu.

“Apenas presunções sobre a quantidade de droga transportada e sobre a suposta ausência de ocupação lícita permitiram aos julgadores da origem negarem a minorante, o que não encontra respaldo na lei e na jurisprudência”, assinalou o relator do caso no STJ.

Atuaram no caso os advogados Giovanna Sigilló e Plínio Gentil Filho, que consideram “prejudicial o fato de magistrados e desembargadores deixarem de aplicar entendimentos sedimentados pelos tribunais superiores”. Eles ressaltam que o réu ficou preso preventivamente por mais de dois anos até obter o resultado favorável.

Fonte Conjur

Leia mais

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do processo representar risco elevado à...

Prova de cada ano de trabalho rural não é exigência para aposentadoria da agricultura familiar

A apresentação de documentos referentes a todos os anos de atividade rural não é condição para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP afasta três membros do MP do Pará por suspeitas investigadas pelo GAECO

A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em desfavor de dois promotores...

Risco acentuado em serviço essencial permite menor exigência de prova inicial para concessão de liminar

A proteção judicial de urgência pode ser concedida mesmo antes da produção completa das provas quando a demora do...

Justiça reconhece estabilidade gestacional de trabalhadora avulsa

Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entenderam, por unanimidade, que a...

Alcoolismo e trabalho: entre o estigma, a doença e a proteção dos direitos

A pessoa chega no horário, participa das reuniões, entrega resultados e dificilmente falta ao trabalho. Para os colegas e...