Cobranças irregulares de contas autoriza reconhecer danos morais causados por Águas de Manaus

Cobranças irregulares de contas autoriza reconhecer danos morais causados por Águas de Manaus

O abastecimento de águas na cidade de Manaus resulta por vezes que o Poder Judiciário se debruce sobre a análise e julgamento de causas que envolvem desde os pedidos de declaração de inexigibilidade do débito até aos danos morais porventura sofridos pelos consumidores.

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões, nos autos do processo 0631283-40.2019, conheceu de recurso, mas não lhe deu provimento, em autos encaminhados por distribuição a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça e originários  da 12ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, onde figuram como partes Águas de Manaus (Apelante) e  Antônia de Lima Gomes, a mulher que teve seu nome negativado pela fornecedora da água por débitos não demonstrados.

O relator considera que: “Rememora-se que invertido o ônus da prova, incumbia a recorrente ainda demonstrar – não apenas com eventual metodologia, mas esclarecendo por meio de relatório ou laudo técnico – como os valores das faturas foram alcançados, ainda que fosse por tarifa mínima”.

Aliás, ainda considerou o relator: “percebe-se que a própria concessionária, colaciona as fotos e a vistoria do poço artesiano da casa da apelada, sendo que os técnicos foram categóricos em afirmar que a residência efetivamente é abastecida por este poço, inexistindo quaisquer irregularidades no fornecimento da água”.

Considerou que houve danos morais a pessoa da senhora Antônia, e que, esses danos atingiram a honra e moral da vítima lesada, ocasionados pela negativação levada à cabo pela Companhia de Águas, que não pode ser confundido com mero aborrecimento, merecendo reparos.

Desta forma, foi fixado o valor R$ 11.435,37 (onze mil, quatrocentos  trinta e cinco reais e trinta e sete centavos) a título de reparação, entendendo-se que a sentença de primeiro grau deva ser mantida em voto que foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Terceira Câmara Cível. 

Veja o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral. A...

TJAM lança ferramenta de Conciliação Virtual no sistema PROJUDI para facilitar acordos entre as partes

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou uma nova ferramenta no sistema PROJUDI chamada Conciliação Virtual. Agora, os advogados das partes podem fazer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP apura falhas em obra na orla de Parintins após risco de desabamento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou inquérito...

MPAM recomenda medidas para reduzir acidentes de trânsito em Coari

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, fez uma recomendação a...

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público...

“Não é censura, é civilização”: Barroso defende decisão do STF sobre redes sociais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, explicou detalhes da decisão da Corte que definiu...