Cobranças irregulares da Amazonas Energia nem sempre implicam em danos morais ao usuário

Cobranças irregulares da Amazonas Energia nem sempre implicam em danos morais ao usuário

O Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazoans, ao julgar a ação de um consumidor contra a Amazonas Energia, em recurso dos interessados, negou a existência de danos morais, ainda que a empresa tenha se disposto com um procedimento de cobranças a maior de consumo de maneira considerada irregular. Considerou-se que, no caso concreto, o usuário do sistema de energia elétrica não sofreu negativação do seu nome, não foi vítima de suspensão do fornecimento dos serviços ou foi envolvido em qualquer outra circunstância capaz de pleitear indenização. 

A empresa, ao se defender, indicou que o consumidor teria cometido um ilícito, o que a teria autorizado a proceder com a recuperação de consumo- termo que indica que a concessionária, após verificar que o consumidor foi favorecido por consumo a menor, irregularmente, a autoriza a fazer a cobrança desse mesmo consumo, após apuração. Mas essa apuração deva ser dentro do modelo prevista em Resolução da ANEEL. 

“A apuração do suposto ato ilícito praticado pelo consumidor não observou o art. 129 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, que autoriza a empresa de energia a solicitar perícia técnica do órgão competente após a constatação de qualquer irregularidade”.

Para tanto, deve a concessionária notificar o consumidor, por escrito, mediante comprovação, com pelo menos 10 dias de antecedência, o local, data e hora da realização da avaliação técnica, para que ele possa, caso deseje, acompanhá-lo pessoalmente ou por meio de representante nomeado, editou o acórdão

Processo nº 0718620-96.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Indenização por Dano Material. Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca: Manaus. Órgão julgador: Terceira Câmara Cível. Data do julgamento: 27/02/2023 Data de publicação: 27/02/2023 Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS. PROCESSO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N.º 414/2010 DA ANEEL. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Sendo possível extrair o inconformismo dos apelantes inexistem violação à dialeticidade recursal; 2. A relação entre o usuário de energia elétrica e a concessionária caracteriza relação de consumo, motivo pelo qual se aplica o CDC, bem como a inversão do ônus da prova se opera ope legis, decorrendo da própria lei; 3. A apuração de suposta irregularidade em medidor de energia elétrica deve observar as determinações constantes na Resolução n.º 414/2010 da ANEEL, sob pena de nulidade; 4.A concessionária de energia não se desincumbiu de demonstrar cabalmente a legalidade da apuração e a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa em relação ao consumidor; 5. Para a caracterização do dano moral, a dor, o vexame, o sofrimento ou a humilhação que o autor tenha sofrido devem escapar à normalidade, causando uma interferência intensa em seu estado psicológico, trazendo-lhe angústia e desequilíbrio anormais. Um mero dissabor, simples aborrecimento, ou até mesmo sensibilidade exacerbada do indivíduo, inerentes à vida cotidiana, não devem ser parâmetros para o deferimento da reparação; 6. Sentença Mantida; 7. Recursos conhecidos e desprovidos

 

Leia mais

Operação Carimbadores: Justiça reconhece pornografia infantil e condena réus no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou dois homens investigados no âmbito da Operação Carimbadores, deflagrada pela Polícia Civil em maio de 2024, por crimes de...

A proteção ao consumidor tem limites: quando o acordo já existe, o dano não se renova

O processo se originou  depois de um cancelamento indevido de linha telefônica, situação que já havia sido objeto de demanda anterior entre as mesmas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba os próximos passos do pedido de perda de patente de Bolsonaro

O Ministério Público Militar (MPM) apresentou na terça-feira (3) ao Superior Tribunal Militar (STM) o pedido para que o...

TJ-MT reconhece dificuldade do consumidor em provar falha de segurança bancária

Um consumidor que afirma ter sido vítima de fraude eletrônica conseguiu manter, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso,...

Operação Carimbadores: Justiça reconhece pornografia infantil e condena réus no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou dois homens investigados no âmbito da Operação Carimbadores, deflagrada pela Polícia Civil em maio...

Justiça decide que pedido de dispensa do aviso prévio dá início à prescrição trabalhista

Quando há pedido de demissão com dispensa do cumprimento de aviso préviopor iniciativa do empregado, o prazo de prescrição...