Cobrança justa e restrita à plataforma do Serasa Limpa Nome não é causa de danos morais

Cobrança justa e restrita à plataforma do Serasa Limpa Nome não é causa de danos morais

Qualquer agressão à dignidade pessoal lesiona a honra e pode se constituir em dano moral indenizável, mas os princípios que norteiam esse fundamento não podem ser banalizados, se afastando meros aborrecimentos da compensação indenizatória. Nesse contexto, o juiz Cid da Veiga Soares Júnior, negou à consumidora Katte Oliveira o pedido de danos morais contra a Claro S.A. Conquanto a inversão do ônus da prova seja usado a favor do consumidor, por ser a parte hipossuficiente dentro das relações consumeristas, o fornecedor poderá desfazer essa presunção se demonstrar fato impeditivo do direito do autor. No caso concreto, o juiz considerou não haver a negativação dita indevida do nome da autora, até porque o Serasa Limpa Nome se constitua em plataforma de cobrança restrita. 

A decisão reconheceu uma relação de consumo entre a autora e a empresa ré- a Claro S.A. No entanto, considerou a imposição da análise da questão quanto aos atos praticados pela parte requerida quanto à cobrança e a inclusão do nome da autora em cadastro de inadimplentes e a considerou legal. Não encontrando a ilegalidade, também não se encontrou espaço para se acolher a pretensão de indenização requerida. 

O pedido consistiu em que fosse declarado a inexistência de relação jurídica, por não se reconhecer o débito registrado e tampouco a existência de contrato com a empresa que permitisse a geração da dívida contestada. No julgado a sentença alude à circunstância de que a ré conseguiu demonstrar o fato impeditivo do direito da autora, pois houve a demonstração da celebração livre de um contrato da autora  com a concessionária de telefone. 

Noutro giro, não houve a negativação do nome da pretensa devedora, concluiu o juiz. Se não negativado o nome da parte contrária, não pode esta esperar que seja notificada dessa negativação, porque ela não existe. Nessa linha se concluiu, no decisum, que o Serasa Limpa Nome é um portal de negociação que realiza a intermediação entre o consumidor e as empresas para negociação de débitos. O interessado precisa de login e senha para acessar. Assim, não haveria falha na prestação dos serviços e tampouco direito à indenização. A autora recorreu da decisão e os autos devem subir à Turma Recursal de Manaus. 

Processo nº 0775716-69.2021.8.04.0001

Leia a decisão:

Processo 0775716-69.2021.8.04.0001 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Indenização por Dano Material – REQUERENTE: Katte Millet. REQUERIDO: Claro S/A – Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na  espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO de fl s. 135-143, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95. Concedo os benefícios da justiça gratuita, no que tange apenas às despesas para interposição do presente recurso, ex vi do art. 98, VIII, CPC. Intime-se o recorrido Claro S/A para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF conclui julgamento dos penduricalhos e abre caminho para reforma do sistema remuneratório

Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar...

Homem é condenado por maus-tratos contra cães em canil clandestino

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Trama armada entre comerciante e falso advogado lesa idosas e termina em condenação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do dono de uma...

Mulher é condenada por matar jovem que tentava impedir ataque com facão

O Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira, 25 de junho, na comarca de Xanxerê, condenou uma mulher a...