Cobrança de energia elétrica acima do volume real utilizado gera indenização no Amazonas

Cobrança de energia elétrica acima do volume real utilizado gera indenização no Amazonas

O Desembargador Cláudio César Ramalheira, do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente recurso da Amazonas Energia por reconhecer a cobrança indevida pela concessionária em desfavor do consumidor José Souza, que teve confirmada sentença de primeiro grau que acolheu pedido de indenização por danos materiais e morais ante a falha na prestação de serviços demonstrada no caso concreto. O consumidor comprovou que a concessionária não havia feito a contagem no contador e tampouco entregue a fatura corresponde do mês questionado. Ao solicitar a fatura, o consumidor percebeu que os números de KW/H estiveram acima do volume real utilizado. O autor dispôs de uma foto do medidor com que se permitiu verificar um consumo menor do que foi indicado pela empresa. 

Ao contestar a ação, a concessionária explicou que, de fato, o consumo debatido foi  lançado na fatura com base no histórico de uso da energia do cliente, sendo faturado pela média, pois o leiturista não estava tendo acesso ao medidos de energia elétrica. Pediu, porém a improcedência do pedido. 

O juízo de primeiro grau considerou que o afastamento da obrigação de indenizar somente ocorre quando o fornecedor dos serviços comprova a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor, ônus do qual não se desincumbiu a concessionária de energia elétrica nos autos da ação de de reparação de danos. Além disso, a empresa não produziu provas acerca de fatos impeditivos do direito do autor. A empresa foi condenada a cancelar os débitos impugnados, bem como a gerar a fatura correta, além do reconhecimento de danos morais contra o consumidor. Houve recurso de apelação. 

No julgado, em segunda instância, se firmou que, em nenhum momento, a empresa conseguiu se desincumbir do encargo processual de demonstrar a regularidade da cobrança. ‘Apesar de alegar que a parte adversa não trouxe qualquer elemento de prova da inexigibilidade das faturas, ao compulsar os autos observo que tal argumento não retrata a realidade, haja vista as fotos do medidor apontarem para consumo diferente daquele constante na fatura, restando flagrante a cobrança indevida’, se arrematou com a procedência da ação movida pelo consumidor. 

Processo nº 0608855-30.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

rocesso: 0608855-30.2020.8.04.0001 – Apelação Cível, 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante : Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing. Revisor: Revisor do processo Não informado APELAÇÃO CÍVEL. AMAZONAS ENERGIA. COBRANÇA INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.. DECISÃO: “ ‘Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0608855-30.2020.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.’

 

Leia mais

Justiça condena casal a mais de 40 anos por latrocínio da venezuelana Julieta Hernández

A Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas, condenou Thiago Agles da Silva e Deliomara dos Anjos Santos a penas...

Desvio de verbas da saúde repassadas “fundo a fundo” deve ser julgado pela Justiça Estadual, fixa STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em definitivo, que cabe à Justiça Estadual processar e julgar crimes de desvio de verbas públicas da saúde repassadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal a mais de 40 anos por latrocínio da venezuelana Julieta Hernández

A Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas, condenou Thiago Agles da Silva e Deliomara...

Defesa recorre para que Justiça reconheça morte de preso após decisão que lhe atribuiu fuga da pena

Pedido de prisão domiciliar humanitária foi indeferido dois dias depois do óbito do condenado, que estava em cuidados paliativos...

STF reabre investigações sobre suposta interferência de Jair Bolsonaro na PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para...

Justiça mantém condenação de mulher que extorquiu idosa com supostos “trabalhos espirituais”

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Duartina que...