CNMP referenda PAD contra membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

CNMP referenda PAD contra membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

O Plenário do Conselho do Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou instauração de procedimento administrativo disciplinar (PAD) em face de membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) que, supostamente e em síntese, não teria tratado, adequadamente, advogada quando da sessão do Tribunal do Júri. A decisão aconteceu durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024.

De acordo com a Corregedoria Nacioal do MP, o PAD se deu em virtude da prática, em tese, de violação aos deveres funcionais de desempenhar com zelo e presteza suas funções; manter ilibada conduta pública e particular; tratar com urbanidade magistrados, advogados, partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça; assim como zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções. Tais violações aos deveres funcionais estão previstas na Lei Orgânica do MPMG.

A reclamação disciplinar que ensejou o PAD foi instaurada a partir de representação dos então conselheiros do CNMP Rodrigo Badaró e Rogério Varela.

Na oportunidade da apuração da reclamação disciplinar, a Corregedoria Nacional do MP concluiu pela presença de indícios de autoria e prova da materialidade de condutas violadoras dos deveres funcionais.

O PAD será distribuído a um conselheiro relator conforme Regimento Interno do CNMP. O prazo para a conclusão do processo é de 90 dias, ressalvada a possibilidade de prorrogação motivada pelo relator.

Com informações CNMP

Leia mais

A força do tempo: danos ambientais de natureza individual não podem ser indenizados após três anos

Terceira Câmara Cível reafirma que ações individuais por danos materiais e morais decorrentes de usinas hidrelétricas seguem o prazo prescricional de três anos, contado...

Mesmo com pequeno saldo devedor, atraso no pagamento autoriza busca e apreensão de veículo

A disputa começou quando uma pessoa, após atrasar o pagamento de parcelas de um contrato de financiamento com garantia fiduciária, teve o bem apreendido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Celular Seguro passa a bloquear também aparelhos sem o app instalado

A partir de agora, quem for vítima de furto ou roubo de celular ou quem perdeu o aparelho pode...

Justiça condena varejista por descumprimento na entrega de produtos

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente o pedido de indenização de um homem que comprou, junto à empresa ré, produtos...

Desconto previdenciário sem autorização resulta em indenização e devolução em dobro

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma associação de...

Funcionária demitida logo após processar empresa será indenizada

Uma funcionária que entrou com ação contra a empresa que trabalhava e foi demitida no dia seguinte ao aviso...