A decisão tem como base o relatório produzido pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), produzido ao longo de 2022, dando conta de uma série de circunstâncias e situações irregulares envolvendo o sistema prisional do Distrito Federal.
Ao analisar o pedido, o ministro Salomão considerou que as restrições impostas pelos artigos 26, 27, 28, 29, 30, 31, 36, 37 e 38 da Portaria confrontam de forma categórica as disposições constantes da Lei n. 12.847/2013, que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Foi determinada a intimação do juízo da Vara de Execuções Penais, da Presidência e da Corregedoria Geral do TJDFT, a fim de que prestem informações, no prazo de 15 dias.
Com informações do CNJ