CNJ publica edital da consulta que debaterá desafios do atendimento a usuários do Jus.br

CNJ publica edital da consulta que debaterá desafios do atendimento a usuários do Jus.br

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na sexta-feira (10/1) o edital da consulta pública que vai instruir a primeira licitação especial para a Contratação Pública de Solução Inovadora (CPSI), com base na Lei Complementar n. 182/2021. O objetivo do chamamento é de promover interações com o mercado para debater o desafio-piloto definido pelo Conselho: como o CNJ pode realizar uma gestão eficiente e qualificada do Atendimento a Usuários (Precisa de Ajuda?) no âmbito do Portal de Serviços do Poder Judiciário (Jus.br)?  

O detalhamento do desafio pode ser acessado na minuta do Documento de Oficialização da Demanda (DOD), que apresenta, além de uma contextualização do problema, as características, requisitos e benefícios esperados com o desenvolvimento e testagem das soluções tecnológicas. 

Os participantes poderão contribuir com ideias de soluções relacionadas ao desafio, além de apresentar sugestões de ajustes e melhorias nas minutas dos documentos, abordagem que visa aumentar o engajamento do mercado e potencializar as chances de sucesso da licitação especial. 

O Conselho reforça que pessoas físicas e jurídicas, incluindo empresas, startups e outras instituições, poderão participar da consulta pública, que será realizada em formato virtual no dia 23 de janeiro, às 14h.  Os interessados deverão preencher o Formulário de Inscrição, até 19 de janeiro.  

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Programa Justiça 4.0, Alexandre Libonati de Abreu, a iniciativa é uma solução para dois gargalos enfrentados pelo Judiciário. “Se por um lado os tribunais e o próprio CNJ tinham dificuldade de licitar a contratação de soluções tecnológicas inovadoras; de outro, os procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar nº 182/2021 não eram conhecidos e aplicados”, observou o magistrado. 

Libonati destaca que a consulta não apenas irá identificar uma solução nova a ser possivelmente empregada no portal Jus.br. “Servirá ainda como modelo para os tribunais utilizarem a nova legislação, que muito desburocratiza o procedimento licitatório tradicional na busca da efetividade e economicidade”, avaliou o magistrado. 

Para o assessor de Relações Institucionais do CNJ, Thiago Gontijo Vieira, a licitação especial CPSI representa um efetivo instrumento de inovação aberta. “Permite que os tribunais invistam na cocriação de soluções tecnológicas inovadoras em colaboração com o mercado privado, em especial empresas e startups”, pontuou. 

Cronograma 

10/1/2025 (sexta-feira) 

Divulgação do edital de consulta pública 

19/1/2025 (domingo) 

Recebimento de inscrições, até 23h59 

23/1/2025 (quinta-feira), às 14h 

Consulta Pública, com apresentação do desafio e debates entre os participantes, com duração prevista de 2h. 

Portal Jus.br 

O Portal de Serviços do Poder Judiciário, previsto na Resolução CNJ n. 455/2022, é uma plataforma que centraliza e integra os sistemas eletrônicos dos tribunais, garantindo o acesso aos principais serviços da Justiça em um único local. 

Por meio de uma interface intuitiva, cidadãos, advogados, magistrados, servidores e demais participantes do sistema judiciário podem consultar processos em todo o país, acompanhar comunicações processuais, peticionar novos documentos, além de outras funcionalidades. 

Lançado em dezembro pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, o portal torna a Justiça brasileira mais eficiente, eficaz e acessível à população. 

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...

DF é condenado por compressa esquecida em abdômen após cesariana

2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...

Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada

Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas...

STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

Em julgamento de habeas corpus, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a...