O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, por unanimidade, procedentes as imputações formuladas contra o desembargador Siro Darlan de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), em processo administrativo disciplinar (PAD) sob o nº 0001614-64.2023.2.00.0000.
A pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço foi fixada como sanção, porém deixará de ser executada em razão da aposentadoria voluntária do magistrado.
A sessão foi realizada em 27 de maio de 2025 e presidida pelo Ministro Luís Roberto Barroso. O voto do relator, Conselheiro João Paulo Santos Schoucair, prevaleceu de forma unânime, reconhecendo a gravidade das condutas atribuídas ao magistrado.
Segundo o voto, as infrações disciplinares imputadas incluíram visitas a unidades prisionais sem prévia autorização institucional; contatos diretos com detentos, sem a intermediação das autoridades competentes; extrapolação de atribuições funcionais, ao agir fora dos limites da competência jurisdicional e correicional; visitas a ex-governador do Estado, sem justificativa oficial ou vinculação processual.
As condutas foram consideradas violadoras dos deveres funcionais de prudência, imparcialidade e observância às normas internas da magistratura, configurando infrações disciplinares que, segundo o relator, “comprometem a imagem do Poder Judiciário perante a sociedade”.
Embora a aposentadoria voluntária de Siro Darlan tenha impedido a efetivação da pena, a responsabilização administrativa foi mantida como reconhecimento formal das transgressões apuradas.
Número Processo 0001614-64.2023.2.00.0000