Cliente será indenizado em R$ 3 mil por atraso na entrega de presente comprado na Bemol

Cliente será indenizado em R$ 3 mil por atraso na entrega de presente comprado na Bemol

A empresa Bemol foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve a entrega de um presente atrasada e, por isso, não conseguiu entregá-lo a tempo no aniversário do sobrinho. A sentença foi homologada no dia 27 de junho de 2025 pelo juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10º Juizado Especial Cível de Manaus.

De acordo com o processo, o cliente comprou uma maleta de livros no dia 22 de janeiro, com promessa de entrega para o dia 27. Ele queria dar o presente no dia 31, data do aniversário do sobrinho. No entanto, o produto só chegou em 6 de fevereiro, quase uma semana depois da comemoração. O consumidor disse que ficou frustrado e constrangido por não conseguir entregar o presente na data certa.

A empresa, por sua vez, alegou que o atraso decorreu de fatores externos e afirmou que, apesar do ocorrido, a entrega foi concluída, negando a ocorrência de dano moral.

Para o magistrado, a Bemol falhou na prestação do serviço e não apresentou provas de que o atraso decorreu de culpa de terceiros. Ele ressaltou que o consumidor foi prejudicado ao não conseguir utilizar o produto conforme o objetivo inicialmente pretendido, em uma data com valor simbólico e afetivo.

“O atraso de 10 dias para a entrega do bem é abusivo e injustificado, não se podendo desconsiderar o constrangimento suportado pelo autor por não ter recebido o produto a tempo de presentear um parente na data do aniversário”, destacou o juiz na sentença.

A indenização foi fixada em R$ 3 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

Processo n.º 0088742-49.2025.8.04.1000

Leia mais

Piloto de embarcação que naufragou no Amazonas continua foragido

O piloto da lancha Lima de Abreu XV, que naufragou na última sexta-feira (13), nas proximidades do Encontro das Águas, em Manaus, não se...

É direito da empresa pagar menos imposto ao remunerar sócios por capital investido em anos anteriores

A Justiça Federal no Amazonas autorizou uma empresa a pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro ao remunerar seus sócios...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF afasta servidores da Receita suspeitos de acessar e vazar dados sigilosos de autoridades

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento cautelar de servidores da Receita Federal...

Moraes autoriza quebra de sigilo de investigados por acesso ilegal a dados fiscais de ministros do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático de...

STF informa, em nota, acessos ilícitos a dados fiscais de autoridades e afasta servidores investigados

O Supremo Tribunal Federal informou, em nota à imprensa divulgada nesta terça-feira (17), que foram identificados múltiplos acessos ilícitos...

Piloto de embarcação que naufragou no Amazonas continua foragido

O piloto da lancha Lima de Abreu XV, que naufragou na última sexta-feira (13), nas proximidades do Encontro das...