A empresa Bemol foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve a entrega de um presente atrasada e, por isso, não conseguiu entregá-lo a tempo no aniversário do sobrinho. A sentença foi homologada no dia 27 de junho de 2025 pelo juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10º Juizado Especial Cível de Manaus.
De acordo com o processo, o cliente comprou uma maleta de livros no dia 22 de janeiro, com promessa de entrega para o dia 27. Ele queria dar o presente no dia 31, data do aniversário do sobrinho. No entanto, o produto só chegou em 6 de fevereiro, quase uma semana depois da comemoração. O consumidor disse que ficou frustrado e constrangido por não conseguir entregar o presente na data certa.
A empresa, por sua vez, alegou que o atraso decorreu de fatores externos e afirmou que, apesar do ocorrido, a entrega foi concluída, negando a ocorrência de dano moral.
Para o magistrado, a Bemol falhou na prestação do serviço e não apresentou provas de que o atraso decorreu de culpa de terceiros. Ele ressaltou que o consumidor foi prejudicado ao não conseguir utilizar o produto conforme o objetivo inicialmente pretendido, em uma data com valor simbólico e afetivo.
“O atraso de 10 dias para a entrega do bem é abusivo e injustificado, não se podendo desconsiderar o constrangimento suportado pelo autor por não ter recebido o produto a tempo de presentear um parente na data do aniversário”, destacou o juiz na sentença.
A indenização foi fixada em R$ 3 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Processo n.º 0088742-49.2025.8.04.1000