Cliente de restaurante é condenada por injúria racial contra cantora negra de Brasília

Cliente de restaurante é condenada por injúria racial contra cantora negra de Brasília

O Juiz da 6ª Vara Criminal de Brasília condenou Valkíria Tavares de Moraes Cardoso a um ano e quatro meses de prisão, em regime aberto, e 23 dias-multa, pelo crime de injúria racial e vias de fato cometidas contra cantora que se apresentava em restaurante na Asa Sul, zona central de Brasília. A ré terá, ainda, que pagar R$ 5 mil por danos morais.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime e a contravenção penal de vias de fato ocorreram em outubro de 2021, no restaurante Vasto, local em que a artista realizava show de voz e piano. Após cantar uma música americana a pedido dos clientes, a ré teria se aproximado da vítima e dito que ela deveria aprender a cantar direito. Em seguida, já no palco, deu dois tapas no braço da cantora e a ofendeu com a frase: “essa negra precisa aprender a cantar”. Toda a movimentação foi filmada e as imagens foram juntadas ao processo.

O MPDFT destaca que os xingamentos e os tapas foram feitos na presença de várias pessoas, clientes e funcionários do restaurante, que inclusive foram os responsáveis por chamar a polícia. Toda a situação causou enorme constrangimento e abalo à honra da vítima. Por isso, além da responsabilização civil, o órgão ministerial solicitou a indenização por danos morais.

A defesa da ré solicitou sua absolvição por insuficiência de provas. Além disso, pediu o afastamento da condenação por danos morais, sob o argumento de que não foram demonstrados e ausência de testemunha que tenha presenciado a injúria racial alegada.

No entanto, na análise do magistrado, todos as provas comprovam definitivamente a materialidade e a conduta dos delitos atribuídos à ré. “Embora respeite o esforço da Defesa, a negativa de a ré ter perpetrado as condutas descritas na denúncia está isolada nos autos, além de ter sido desmentida pelas declarações seguras da vítima, tudo amparado nas imagens carreadas aos autos”, ressaltou.

O julgador ressaltou que a prova da acusação é amparada pela palavra segura da vítima e depoimentos testemunhais colhidos durante o processo, tudo com apoio nas mídias que foram juntadas. Afirmou ainda que a palavra da vítima é isenta de quaisquer intenções escusas, porque as duas envolvidas sequer se conheciam e a denunciada não apresentou razões ou justificativas capazes de desmerecer as declarações colhidas desde a fase extrajudicial.

Além disso, no entendimento do magistrado, “os eventos delituosos trouxeram constrangimentos à vítima, pois sua apresentação foi encerrada logo após a prática dos crimes denunciados e o estabelecimento contava com diversos clientes […] o que garantem os danos morais experimentados pela ofendida”.

O Juiz explicou que para caracterização do crime de injúria racial, além do dolo de injuriar e ofender a honra subjetiva do ofendido, é necessária a presença do elemento subjetivo específico de discriminar a vítima em razão de sua raça, cor, etnia ou origem, o que ficou devidamente comprovado no processo.

A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direito, uma vez que a condenação da ré foi menor que quatro anos de reclusão, conforme disposto no artigo 44 do Código Penal. Com informações do TJDFT

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0737211-25.2021.8.07.0001

Leia mais

Justiça manda concessionária indenizar por acusação de desvio de energia sem prova suficiente

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz cancelou débito de R$ 37,4 mil e fixou indenização de R$ 3 mil a consumidora em Manaus. A...

Plano de saúde deve indenizar idoso após dia em jejum e cirurgia cancelada por falta de material

Juiz Francisco Carlos G. de Queiroz fixou reparação de R$ 15 mil contra a Select; demora tornou mais complexa a operação, segundo registro cirúrgico...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda concessionária indenizar por acusação de desvio de energia sem prova suficiente

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz cancelou débito de R$ 37,4 mil e fixou indenização de R$ 3 mil...

Plano de saúde deve indenizar idoso após dia em jejum e cirurgia cancelada por falta de material

Juiz Francisco Carlos G. de Queiroz fixou reparação de R$ 15 mil contra a Select; demora tornou mais complexa...

Justiça condena Águas de Manaus a indenizar por corte de água para cobrar multa contestada

Juíza Sanã Almendros anulou a penalidade e fixou indenização de R$ 8 mil; corte atingiu uma idosa em tratamento...

Justiça valida notificação enviada a endereço informado pelo devedor

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o envio...