Justiça isenta Amazonas Energia de indenizar cliente vítima de golpe de boleto

Justiça isenta Amazonas Energia de indenizar cliente vítima de golpe de boleto

A Terceira Turma Recursal do Amazonas, com voto de Juiz Moacir Pereira Batista, negou recurso a um consumidor, usuário dos serviços da Amazonas Energia que, por sua culpa exclusiva, caiu no golpe do boleto falso e pagou faturas que se revelaram fraudulenta. De acordo com o processo, o autor foi induzido a erro, efetuando o pagamento à “Amazo Energy”, com CNPJ diferente da Amazonas Energia.

Segundo o juízo antecedente, no que pudesse pesar a intenção de pagamento das faturas da concessionária pelo cliente quando da operação bancária, deveria o autor ter se certificado sobre quem era o beneficiário/credor informado pelo aplicativo do Banco e não o fez. Assim, o crédito caiu em conta alheia, que não a da concessionária. 

Com a recusa da primeira instância sobre a falha na prestação de serviços da concessionária o autor recorreu, mas foi derrotado por unanimidade, mantendo-se improcedência de uma ação de indenização por danos materiais e morais movida contra a Amazonas Energia. 

Conforme consta nos autos (Processo nº 0011414-77.2024.8.04.1000), o autor argumentou falha na prestação do serviço por parte da concessionária. Contudo, o relator entendeu que o consumidor não agiu com a diligência necessária ao efetuar pagamentos através de boletos enviados por canais não oficiais, especificamente via e-mail.

A fraude, segundo o Juízo, ocorreu por conta exclusiva do consumidor, uma vez que a concessionária mantém canais formais para o pagamento de faturas, como postos presenciais e aplicativos digitais.

A decisão, fundamentada no artigo 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, reforça que a responsabilidade objetiva do fornecedor pode ser afastada em casos onde se comprove a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

A 3ª Turma Recursal concluiu pela inexistência de falha na prestação do serviço, uma vez que a concessionária não teve participação ou responsabilidade pela fraude perpetrada por terceiro.

A sentença de improcedência foi mantida nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95, sem condenação em custas e honorários advocatícios, devido à gratuidade da justiça concedida ao autor. 

Processo n. 0011414-77.2024.8.04.1000 
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Moacir Pereira Batista
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 3ª Turma Recursal
Data do julgamento: 02/10/2024
Data de publicação: 02/10/2024

Leia mais

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode, por si só, impedir a...

Pesquisa eleitoral com informações obrigatórias complementadas fora do prazo é considerada não registrada

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, negou seguimento ao recurso especial da OPP O Primeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pendência sobre precatórios não pode barrar repasses para obras de interesse social, decide Justiça

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a existência de pendência relacionada à regularidade de precatórios estaduais não pode,...

Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve justa causa aplicada a vendedor interno em virtude...

Faculdade particular é condenada após cobrar aluno por semestre que havia declarado isento

O 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um estudante contra uma...

Por ordem de Moraes, PF faz busca por armas na casa de Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) realizou nesta quarta-feira (8) uma varredura na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro em busca de...